LEI Nº 1.794, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador: Estevão Silva Machado
FICA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL AUTORIZADO A INSTITUIR O FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE ITAPEMIRIM, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IIAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR BRASILEIRA DE ITAPEMIRIM, a ser realizado anualmente no mês de julho, visando divulgar e incentivar as manifestações artístico-populares. (Redação dada pela Lei nº 2.707/2013)
§ 1º Fica vedada a participação de patrocinadores, que de alguma forma e sob
qualquer pretexto, divulguem a venda e o comércio de bebidas alcoólicas e
cigarros no evento. (Redação dada pela
Lei nº 2.707/2013)
§ 2º Fica obrigado ao Executivo Municipal criar estantes, de quantidade, de
no mínimo 02 (duas), com a finalidade de divulgação gastronômica com comidas
típicas regionais, durante o evento. (Redação
dada pela Lei nº 2.707/2013)
§ 3º Fica obrigado ao Executivo Municipal prestar contas de toda e qualquer
despesas ocorrida com o evento, sendo que, ao ser finalizado o festival de
música popular, fica determinado, então, ao Prefeito Municipal, juntamente com
o Secretário da respectiva pasta, obrigados a prestarem contas, junto a este
Legislativo Municipal, doravante no seu mister
constitucional fiscalizatório, trazendo, assim, à colação, os documentos
comprobatórios, no prazo de 10 (dez) dias do término do mencionado evento,
valendo o silêncio como falta de interesse, a ensejar a responsabilização nas
searas administrativas de controle e judiciais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 2.707/2013)
§ 4º Ficam criadas, na comissão deste evento, de música popular, uma vaga a
ser preenchida por qualquer vereador a ser escolhido, pela maioria dos votos, e
outra, pela ordem dos músicos, a ser indicado pelo seu Presidente daquela
associação, visando a apuração da correta aplicação do
dinheiro público, que atuarão, inclusive, como fiscais no cumprimento da Lei,
do referido evento. (Redação dada pela
Lei nº 2.707/2013)
Art. 2º A realização e organização do evento, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, que
definirá a data e o local do Festival de Música Popular Brasileira de Itapemirim-ES,
ficando as demais Secretarias Municipais autorizadas a prestar apoio logístico
e operacional para realização do evento. (Redação
dada pela Lei nº 2.707/2013)
Art. 3º Para a realização do Festival será instituída
uma Comissão Organizadora, tendo como Presidente o Secretário de Cultura, que
proporá ao Prefeito Municipal os nomes dos demais membros. (Redação dada pela Lei nº 2.707/2013)
Art. 4º O Regulamento do Festival de Música Popular
Brasileira de Itapemirim, será instituído por Decreto Regulamentador do
Executivo Municipal. (Redação dada pela
Lei nº 2.707/2013)
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a premiar os participantes que se sagrarem vencedores até a 8ª (oitava)
posição, com valores em dinheiro e/ou troféus. (Incluído pela Lei nº 2.707/2013)
Art. 6º O Poder Executivo, promoverá toda a divulgação possível ao sucesso do
evento, inclusive buscando patrocínio para publicidade em todos os meios de
comunicação. (Incluído pela Lei nº
2.707/2013)
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim
(ES), 15 de setembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.