LEI Nº. 1791, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal


CONCEDE SUBVENÇÃO AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAPEMIRIM (SINDSERV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Sindicato dos Servidores Municipais de Itapemirim - SINDSERV, entidade de classe dos servidores desta municipalidade.

 

Art. 2° - A subvenção de que trata o artigo antecedente será utilizada na instalação de serviços de mercado daquela entidade, sem fins lucrativos.

 

Art. 3° - Os recursos para cobrir as despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no vigente orçamento, podendo o Executivo abrir crédito especial com anulação total ou parcial de dotações Orçamentárias.

 

Art. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim (ES), 15 de setembro de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim