LEI Nº. 1791, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
CONCEDE
SUBVENÇÃO AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAPEMIRIM (SINDSERV), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma
subvenção de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Sindicato dos Servidores
Municipais de Itapemirim - SINDSERV, entidade de classe dos servidores desta
municipalidade.
Art. 2° - A subvenção de que trata o artigo antecedente será utilizada na instalação
de serviços de mercado daquela entidade, sem fins lucrativos.
Art. 3° - Os recursos para cobrir as despesas decorrentes desta Lei estão
consignadas no vigente orçamento, podendo o
Executivo abrir crédito especial com anulação total ou parcial de dotações
Orçamentárias.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 15 de setembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim