O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a contribuir com o auxilio de sete mil cruzeiros - Cr$
7.000,00 -, para construção de uma ponte em água vulta na divisa deste
Município com Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º - A madeira
para a referida construção será doada pelos moradores adjacentes.
Art. 3º - Para fazer
face a esta despesa existe saldo na verba 430/8.82.4, do orçamento
vigente.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 09 de outubro de 1956.
Fielmente copiada.
Registrada e publicada nesta Secretaria, em data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.