LEI Nº 148, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Receita Geral do Município de Itapemirim, para o exercício de mil novecentos e cinquenta e seis, é arcada em Cr$ 1.450.000,00 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), a qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:

 

CÓDIGO GERAL

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

EFETIVA

MUTAÇÕES ATRIM.

TOTAL

 

Receita Ordinária Tributária

 

 

 

 

 

a) Impostos:

 

 

 

 

0.11.1

Imposto Territorial Urbano

15.000,00

 

 

0.12.1

Imposto Predial

80.000,00

 

 

0.17.3

Impostos/Industriais/

Profissões

120.000,00

 

 

 

Transporte

215.000,00

 

 

0.18.3

Imposto de Licenças

80.000,00

 

 

0.19.7

Imposto do Selo

4.000,00

 

 

0.27.3

Impostos/Diversões Públicas

200,00

 

 

 

b) Taxas:

 

 

 

 

1.15.4

Taxa de Assistência Social

14.000,00

 

 

1.21.4

Taxa de Expediente

22.000,00

 

 

1.23.4

Taxa de Fiscal e Serviços Div.

4.500,00

 

 

1.24.1

Taxa de Limpeza Pública

17.000,00

 

 

1.26.1

Taxa de Melhoramentos

300,00

 

 

 

Total da Receita Tributária

357.000,00

 

357.000,00

 

Patrimonial:

 

 

 

 

2.01.0

Renda Imobiliária:

 

 

 

 

Foros e Laudêmios

300,00

 

 

2.02.0

Renda de Capitais:

 

 

 

 

Juros s/ dinheiro em Bancos

600,00

 

 

 

Total da Receita Patrimonial

900,00

 

900,00

 

Industrial

 

 

 

 

3.03.0

Serviços Urbanos:

 

 

 

 

Consumo de água

90.000,00

 

 

 

Total da Receita Industrial

 

90.000,00

 

90.000,00

 

Receitas Diversas

 

 

 

4.12.0

Receita de Cemitérios

1.600,00

 

 

4.13.0

Receita de Combustíveis e Lubr.

60.000,00

 

 

4.14.0

Cota Prevista no art. 15 § 4º C.F.

500.000,00

 

 

4.15.0

Cota Prevista no art. 20 da C. F.

90.000,00

 

 

 

Total das Receitas diversas

 

651.600,00

 

651.600,00

 

Receita Extraordinária

 

 

 

6.12.0

Cobrança da Dívida Ativa

 

280.000,00

 

6.13.0

Receit. de Exerc. Anterior

70.000,00

 

 

 

Transporte

70.000,00

280.000,00

1.099.500,00

6.21.0

Multas

500,00

 

 

 

 

70.500,00

280.000,00

350.500,00

 

Total Geral da Receita

 

 

1.450.000,00

 

Art. 2º - A Despesa Total do Município, para o exercício de 1.956, é fixada em Cr$ 1.450.000,00 (hum milhão e quatrocentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), discriminada nos anexos números 0,1,2,3,4 e 6, e será realizada obedecendo à seguinte classificação:

 

CÓDIGOS LOCAL-GERAL

DESIGNAÇÃO DA DESPESA

EFETIVA

MUTAÇÕES PATRIM.

TOTAL

0

 

Câmara Municipal

 

 

 

 

00

800

Legislativo:

 

 

 

00

8000

Pessoal Fixo

72.000,00

 

 

00

8002

Material Permanente

 

5.000,00

 

00

8003

Material de Consumo

2.000,00

 

 

00

8004

Despesas Diversas

4.000,00

 

 

 

 

Tabela nº 0

 

78.000,00

5.000,00

83.000,00

1

 

Administração Municipal

 

 

 

 

10

 

Governo Municipal

 

 

 

10

802

Gabinete do Prefeito

 

 

 

10

8020

Pessoal Fixo

78.000,00

 

 

10

8024

Despesas Diversas

 

2.400,00

 

 

11

 

Prefeitura

 

 

 

 

111

 

Secretaria

 

 

 

 

111

804

Administração Superior

 

 

 

111

8040

Pessoal Fixo

20.520,00

 

 

111

8043

Material de Consumo

10.000,00

 

 

111

8044

Despesas Diversas

6.000,00

 

 

 

 

Transporte

 

116.920,00

 

83.000,00

112

 

Contadoria

 

 

 

 

112

807

Serv. Técnico Especializado

 

 

 

112

8070

Pessoal Fixo

57.600,00

 

 

112

8074

Despesas Diversas

 

400,00

 

 

113

 

Tesouraria

 

 

 

 

113

809

Serviços Diversos

31.320,00

 

 

113

8090

Pessoal Fixo

 

700,00

 

 

114

 

Arrecadação

 

 

 

114

811

Serviço de Arrecadação:

 

 

 

114

8111

Pessoal Variável

12.000,00

 

 

114

8114

Despesas Diversas

 

800,00

 

 

115

 

Fiscalização

 

 

 

115

812

Pessoal Fixo

119.480,00

 

 

115

8124

Despesas Diversas

1.400,00

 

 

 

 

Tabela nº 1

 

340.000,00

 

340.000,00

2

 

Serviços Públicos de Interesse Comum do Estado

 

 

 

 

21

 

Assistência Social

 

 

 

 

211

829

Serviço de Assistência Social

 

 

 

211

8294

Despesas Diversas

 

20.000,00

 

 

22

 

Educação Pública

 

 

 

 

222

833

Escolas Municipais

 

 

 

222

833.1

Pessoal Variável

81.000,00

 

 

222

833.4

Despesas Diversas

 

1.500,00

 

 

23

 

Saúde Pública

 

 

 

 

231

843

Assistência Pública

 

 

 

231

8431

Pessoal Variável

86.000,00

 

 

231

8433

Material de Consumo

2.000,00

 

 

 

 

Transporte

 

190.500,00

 

423.620,00

231

 

8434

Despesas Diversas

3.400,00

 

 

24

 

Fomento

 

 

 

241

851

Serviço de Combate à Saúva

 

 

 

241

8512

Material Permanente

 

15.000,00

 

241

8513

Material de Consumo

3.000,00

 

 

241

8514

Despesas Diversas

1.500,00

 

 

243

852

Serviço de Monta

 

 

 

243

8521

Pessoal Variável

1.200,00

 

 

243

8523

Material de Consumo

1.600,00

 

 

 

 

Tabela nº 2

 

201.200,00

15.000,00

216.200,00

3

 

Serviços Públicos Municipais

 

 

 

 

302

 

Serviço de água

 

 

 

302

863

Serviços Urbanos

 

 

 

302

8631

Pessoal Variável

38.200,00

 

 

302

8633

Material de Consumo

14.000,00

 

 

302

8634

Despesas Diversas

 

3.000,00

 

 

307

 

Limpeza Pública

 

 

 

 

307

885

Serviço de Limpeza Pública

 

 

 

307

8850

Pessoal Fixo

18.360,00

 

 

307

8851

Pessoal Variável

29.880,00

 

 

307

8853

Material de Consumo

1.000,00

 

 

307

8854

Despesas Diversas

 

1.000,00

 

 

308

 

Serviço de Luz

 

 

 

 

308

888

Iluminação Pública

 

 

 

308

8883

Material de Consumo

10.000,00

 

 

308

8884

Despesas Diversas

50.000,00

 

 

 

309

 

Cemitérios

 

 

 

 

309

889

Serviços Diversos

 

 

 

309

8890

Pessoal Fixo

19.560,00

 

 

 

 

Transporte

185.000,00

 

639.820,00

309

8891

Pessoal Variável

1.800,00

 

 

309

8894

Despesas Diversas

1.000,00

 

 

 

 

Tabela nº 3

 

187.800,00

 

187.800,00

4

 

Obras e Melhoramentos Públicos

 

 

 

 

 

Serviços Rodoviários

 

 

 

40

 

Estradas e Pontes

 

 

 

40

882

Conservação de Rodovias

 

 

 

40

8821

Pessoal Variável

150.000,00

 

 

40

8823

Material de Consumo

110.000,00

 

 

40

8824

Despesas Diversas

 

100.000,00

 

 

42

 

Conservação de Ruas

 

 

 

42

881

Conserv. De Log. Públicos

 

 

 

42

8811

Pessoal Variável

55.000,00

 

 

42

8813

Material de Consumo

10.000,00

 

 

42

8814

Despesas Diversas

 

6.000,00

 

 

43

 

Obras Novas

 

 

 

430

 

Estradas e Pontes

 

 

 

430

882

Construção de Rodovias

 

 

 

430

8824

Despesas Diversas

 

50.000,00

 

 

431

 

Aberturas de Ruas

 

 

 

431

881

Const.de Log. Públicos

 

 

 

431

8814

Despesas Diversas

5.080,00

 

 

 

 

Tabela nº 4

 

 

497.480,00

 

497.480,00

6

 

Encargos Diversos

 

 

 

60

 

Aposentados

 

 

 

60

890

Pessoal Inativo

 

 

 

60

8900

Pessoal Fixo

68.400,00

 

 

 

 

Transporte

 

68.400,00

 

1.325.100,00

61

 

Inst. Previdência

 

 

 

61

891

Contrib. p/ Previdência

 

 

 

61

8914

Despesas Diversas

1.700,00

 

 

 

62

 

Acidentes de Trabalho

 

 

 

62

894

Seg. e Ind. Acidente Trabalho.

 

6.000,00

 

 

63

 

Auxílios e Subvenções

 

 

 

63

898

Subvenção Contrib. Auxílios

 

 

 

63

8984

Despesas Diversas

28.800,00

 

 

 

64

899

Diversos

 

 

 

64

8994

Despesas Diversas

20.000,00

 

124.900,00

 

 

Tabela nº 6

124.900,00

 

 

 

 

Total Geralda Despesa

Cr$

 

1.450.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor à 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 05 de novembro de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 05 de novembro de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.