LEI Nº 176, DE 09 DE OUTUBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com o auxilio de sete mil cruzeiros - Cr$ 7.000,00 -, para construção de uma ponte em água vulta na divisa deste Município com Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º - A madeira para a referida construção será doada pelos moradores adjacentes.

 

Art. 3º - Para fazer face a esta despesa existe saldo na verba 430/8.82.4, do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 09 de outubro de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Fielmente copiada.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.