LEI N.° 1.756, DE 13 DE JUNHO DE 2003.
Autor do Projeto de
Lei: Vereador(a): Benedito José Magalhães
CRIA O PASSE LIVRE PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado O PASSE LIVRE, no Transporte Coletivo nas linhas de
Concessão Municipal, para os Agentes de Endemias e Epidemias, lotados na
Secretariara Municipal de Saúde de Itapemirim-ES.
Art. 1°. Fica instituído o PASSE LIVRE para os agentes de
Endemias e Epidemias, válido nas linhas de transporte coletivo que atendam ao
Município, e desde que os agentes estejam devidamente uniformizados, portando
crachá de identificação e em horário de serviço compreendido entre as 06h00 às
18h00, de segunda a sexta. (NR). (Redação dada
pela Lei nº. 1756/2003)
Parágrafo único – Somente em caso de mutirão é que se permitirá a
utilização do passe livre em finais de semana e desde que comunicadas as empresas com antecedência. (Incluído pela Lei nº. 1756/2003)
Art. 2° - Somente o Agente que estiver
uniformizado, e no horário de trabalho, poderá utilizar-se do passe livre no
transporte coletivo.
Art. 2°. O descumprimento do contido na presente Lei
sujeitará a Empresa às seguintes penalidades: (Redação
dada pela Lei nº. 1756/2003)
I – Multa de 1(um) salário mínimo; (Incluído
pela Lei nº. 1756/2003)
II – Na
reincidência, multa em dobro; (Incluído pela Lei
nº. 1756/2003)
III – Suspensão
temporária das atividades dentro do Município; (Incluído
pela Lei nº. 1756/2003)
IV – Proibição de
contratos com o Município; (Incluído pela Lei nº.
1756/2003)
V – Cassação do
alvará de funcionamento e/ou da concessão. (NR).” (Incluído pela
Lei nº. 1756/2003)
Art. 3° - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde a emissão, o controle e
recolhimento do Passe Livre do Agente que estiver seu contrato rescindido.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim(ES), 13 de Junho de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito muncipal de Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim