LEI N.° 1.756, DE 13 DE JUNHO DE 2003.

Autor do Projeto de Lei: Vereador(a): Benedito José Magalhães

 

CRIA O PASSE LIVRE PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instituído o PASSE LIVRE para os agentes de Endemias e Epidemias, válido nas linhas de transporte coletivo que atendam ao Município, e desde que os agentes estejam devidamente uniformizados, portando crachá de identificação e em horário de serviço compreendido entre as 06h00 às 18h00, de segunda a sexta. (NR). (Redação dada pela Lei nº. 1756/2003)

 

Parágrafo único – Somente em caso de mutirão é que se permitirá a utilização do passe livre em finais de semana e desde que comunicadas as empresas com antecedência. (Incluído pela Lei nº. 1756/2003)

 

Art. 2°. O descumprimento do contido na presente Lei sujeitará a Empresa às seguintes penalidades: (Redação dada pela Lei nº. 1756/2003)

 

I – Multa de 1(um) salário mínimo; (Incluído pela Lei nº. 1756/2003)

 

II – Na reincidência, multa em dobro; (Incluído pela Lei nº. 1756/2003)

 

III – Suspensão temporária das atividades dentro do Município; (Incluído pela Lei nº. 1756/2003)

 

IV – Proibição de contratos com o Município; (Incluído pela Lei nº. 1756/2003)

 

V – Cassação do alvará de funcionamento e/ou da concessão. (NR).”  (Incluído pela Lei nº. 1756/2003)

 

Art. 3° - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde a emissão, o controle e recolhimento do Passe Livre do Agente que estiver seu contrato rescindido.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.                PUBLIQUE-SE.                CUMPRA-SE.

 

Itapemirim(ES), 13 de Junho de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito muncipal de Itapemirim