LEI N.° 1.756, DE 13 DE JUNHO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei: Vereador(a):
Benedito José Magalhães
CRIA O PASSE LIVRE PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o PASSE LIVRE para os agentes de Endemias e Epidemias,
válido nas linhas de transporte coletivo que atendam ao Município, e desde que
os agentes estejam devidamente uniformizados, portando crachá de identificação
e em horário de serviço compreendido entre as 06h00 às 18h00, de segunda a
sexta. (NR). (Redação dada pela Lei nº. 1756/2003)
Parágrafo único – Somente em caso de mutirão é que se permitirá a utilização do passe
livre em finais de semana e desde que comunicadas as empresas com antecedência.
(Incluído pela Lei nº. 1756/2003)
Art. 2°. O
descumprimento do contido na presente Lei sujeitará a Empresa às seguintes
penalidades: (Redação dada
pela Lei nº. 1756/2003)
I – Multa de 1(um) salário mínimo;
(Incluído pela Lei nº. 1756/2003)
II – Na reincidência, multa em
dobro; (Incluído pela Lei nº. 1756/2003)
III – Suspensão temporária das
atividades dentro do Município; (Incluído
pela Lei nº. 1756/2003)
IV – Proibição de contratos com o
Município; (Incluído pela Lei
nº. 1756/2003)
V – Cassação do alvará de
funcionamento e/ou da concessão. (NR).” (Incluído pela Lei nº. 1756/2003)
Art. 3° - Ficará a
cargo da Secretaria Municipal de Saúde a emissão, o controle e recolhimento do
Passe Livre do Agente que estiver seu contrato rescindido.
Art. 4° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim(ES),
13 de Junho de 2003.
ALCINO
CARDOSO
Prefeito
muncipal de Itapemirim