LEI Nº. 1736, DE 09 DE MAIO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei Executivo Municipal
REAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados a partir de 1º de Abril do corrente ano, no percentual
de vinte por cento (20%), os vencimentos e vantagens dos Professores Ativos e
Inativos do Ensino Infantil do Município.
Art. 2º - Se a despesa com a implantação desta lei, ultrapassar os limites com
pessoal referido no Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo das
medidas previstas no Art. 22 da mesma Lei Complementar nº 101/2000, o
percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes,
sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outras, as
providências previstas no § 3º do
Artigo 169 da Constituição, que serão adotadas primeiramente, antes da
mencionada eliminação.
Art. 3º - As despesas com a cobertura desta lei correrá por dotação própria
consignada no orçamento vigente e suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de abril de 2003.
Art. 5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 09 de maio de 2003
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim