LEI Nº. 1733, 22 DE ABRIL DE 2003.


CORRIGE SUBSÍDIO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS, DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM-ES.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Assegurado pelo § 2° do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, corrige em 9,90% (nove virgula noventa por cento) os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores e Presidentes da Câmara Municipal, com base no IPC-FIPE cumulado nos últimos 12 meses.

 

Art. 2º - O índice utilizado funda-se em PARECER CONSULTA e tabela emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro do corrente ano.

 

 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE.                     PUBLIQUE-SE.                         CUMPRA-SE.


Itapemirim(ES), 22 de Abril de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim