LEI Nº. 1733, 22 DE ABRIL DE 2003.
CORRIGE SUBSÍDIO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, DOS
SECRETÁRIOS, DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Assegurado pelo § 2° do Art. 25 da Lei
Orgânica do Município de Itapemirim, corrige em 9,90% (nove virgula noventa
por cento) os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores e
Presidentes da Câmara Municipal, com base no IPC-FIPE cumulado nos últimos 12
meses.
Art. 2º - O índice
utilizado funda-se
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de fevereiro do corrente ano.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim(ES), 22 de Abril de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim