LEI Nº
1719, DE 03 DE JANEIRO DE 2003
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - O Orçamento anual
do Município de Itapemirim para o exercício de 2003 descriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 20.211.097,00 (vinte milhões,
duzentos e onze mil e noventa e sete reais), e fixa a despesa em igual
importância.
Receita suplementada pela Lei 1830/2003
Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras
receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento.
RECEITA |
R$ |
R$ |
|
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RECEITA CORRENTE |
20.299.789,00 |
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RECEITA TRIBUTARIA |
989.409,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
107.214,00 |
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RECEITA AGROPECUARIA |
300,00 |
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RECEITA INDUSTRIAL |
10.103,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
3.911.626,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
12.268,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
1.052.720,00 |
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DEDUÇÃO
RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF |
1.362.000,00 |
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OPERAÇOES
DE CRÉDITO |
1.273.308,00 |
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RECEITA
DE CAPITAL |
200.009,00 |
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ALTERAÇOES
DE BENS |
10.805,00 |
|
TRANSFËRÊNCIA
DE CAPITAL |
1.047.493,00 |
|
OUTRAS
RECEITAS DE CAPITAL |
15.001,00 |
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RECEITA
ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
20.211.097,00 |
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Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos
quadros anexos, distribuidas por órgãos, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESA / RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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CÂMARA
MUNICPAL |
1.097.184,00 |
GABINETE DO
PREFEITO DE ITAPEMIRIM |
567.500,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1.523.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
561.000,00 |
SECRETARIA
MUNIC. DE EDUC. CULT. ESP. E LAZER |
4.038,800,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
2.574.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
518.500,00 |
SEC MUNICIPAL
DE INTERIOR E TRANSPORTES |
731.000,00 |
SEC MUNICIPAL
DE OBRAS, URB. E HABITAÇÃO |
2.242.000,00 |
SEC MUNIC. DE AGRIC. ABASTEC. E M. AMBIENTE |
1.093.000,00 |
SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAP. |
5.214.613,00 |
INST. DE
PREV. DO SERV. PUB. DO MUNIC. DE ITAP. |
50.500,00 |
TOTAL |
20.211.097,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do
titulo VI, capitulo I da Lei Federal n° 4.329/64 de 17 de março de 1964, e
realizar operações de crédito por
antecipação da Receita, de acordo com as disposições do Artigo 167-III
da Constituição Federal e Resoluçào nº 69/95 do Senado Federal.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito suplementar até o limite
de 25%(vinte cinco por cento) sobre o total das despesas fixadas para o reforço
de dotações orçamentárias utilizando-se como fonte de recursos á definida no § 1°
do Art. 43 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 6° - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito suplementar até o
limite de 25%(vinte cinco por cento) sobre o total das despesas fixadas para o
reforço de dotações orçamentârias utilizando-se como fonte de recursos a
definida no §
1° do Art. 43 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 7° - Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sansão
pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercido
de 2003.
Art. 8° - Os efeitos desta Lei retroagirão ao dia 1º (primeiro) de janeiro de
2003, revogadas as disposições em contrários.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim-ES, 03 de Janeiro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim