LEI Nº 1710, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002.
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO “VEM VIVER”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica declarado de Utilidade
Pública o Projeto Vem Viver - PVV sociedade civil sem fins lucrativos, sediada
no Distrito de Itapecoá, neste Município de Itapemirim, com finalidade e objetivo
geral, dentre outros, de auxiliar no tratamento, recuperação e readaptação
social de pessoas considerada dependente de substância e preparações
entorpecentes ou psicotrópicos.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário, em especial a Lei n° 1704/02
de 22 de outubro de 2002.
Itapemirim - ES, 28 de novembro de 2002
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim