LEI Nº 1704, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002.
Revogada pela Lei nº
1710/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO “VEM
VIVER”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica declarado
de Utilidade Pública o Projeto Vem Viver - PVV sociedade civil sem fins
lucrativos, sediada no Distrito de Itapecoá, neste Município de Itapemirim, com
finalidade e objetivo geral, dentre outros, de auxiliar no tratamento,
recuperação e readaptação social de pessoas considerada dependente de
substância e preparações entorpecentes ou psicotrópicos.
Art. 2° - Fica obrigado a suprir 60% (sessenta por cento) das
vagas por pessoa residente em Itapernirim.
Art. 3° - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Itapemirim
- ES, 22 de outubro de 2002
ALCINO
CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim