LEI Nº 1704, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002.

 

Revogada pela Lei nº 1710/2002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO “VEM VIVER”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica declarado de Utilidade Pública o Projeto Vem Viver - PVV sociedade civil sem fins lucrativos, sediada no Distrito de Itapecoá, neste Município de Itapemirim, com finalidade e objetivo geral, dentre outros, de auxiliar no tratamento, recuperação e readaptação social de pessoas considerada dependente de substância e preparações entorpecentes ou psicotrópicos.

 

Art. 2° - Fica obrigado a suprir 60% (sessenta por cento) das vagas por pessoa residente em Itapernirim.

 

Art. 3° -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 22 de outubro de 2002

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim