LEI Nº. 1.708, DE 08 DE
NOVEMBRO DE 2002.
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em até 15%
(quinze por cento) do valor fixado para a despesa e receita na Lei Orçamentária nº. 1.674/2001 de 31 de dezembro de
2001, as dotações nela consignadas atualmente carentes de suplementação.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo antecedente o Executivo poderá
anular, total ou parcialmente, no próprio orçamento, dotações não utilizadas ou
cujas utilizações se tornaram desnecessária para o corrente exercício
financeiro.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 08 de novembro de 2002.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim