LEI Nº. 1.708, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em até 15% (quinze por cento) do valor fixado para a despesa e receita na Lei Orçamentária nº. 1.674/2001 de 31 de dezembro de 2001, as dotações nela consignadas atualmente carentes de suplementação.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo antecedente o Executivo poderá anular, total ou parcialmente, no próprio orçamento, dotações não utilizadas ou cujas utilizações se tornaram desnecessária para o corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE               PUBLIQUE-SE               CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES, 08 de novembro de 2002.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim