LEI Nº. 1674, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001.
DISPÕE
SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Itapemirim, para o
exercício financeiro de 2002, composto pelas receitas e despesas municipais,
estima a receita e fixa a despesa em R$ 13.714.800,00 (treze milhões,
setecentos e quatorze mil e oitocentos reais). Valor suplementado em 15% pela Lei nº. 1708/2002
Art. 2º - A receita decorrerá de arrecadação de
tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
vigente, relacionadas no anexo primeiro com o seguintes desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 13.571.800,00
Receitas
Tributárias R$
1.378.000,00
Receitas
Patrimoniais R$
74.100,00
Receitas
Industriais R$
100,00
Transf. Correntes R$
12.066.000,00
Outras Receitas
Correntes R$
53.600,00
Dedução para o
FUNDEF R$
1.348.500,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.491.500,00
Alienação de Bens R$
6.500,00
Ttransf. De Capital R$
1.485.000,00
TOTAL GERAL R$ 13.714.800,00
Art. 3º - A Despesa Fixada à conta de Receitas acima
relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este
orçamento conforme legislação vigente especificada por Órgão, Função, Programa
e Sub-Programas.
1 PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal R$ 1.097.184,00
2 PODER EXECUTIVO
Gabinete do
Prefeito R$ 342.500,00
Procuradoria Geral R$ 152.000,00
Secretaria
Municipal de Administração R$ 1.155.316,00
Secretaria
Municipal de Finanças R$ 531.000,00
Secretaria
Municipal de Educ. Cult. Esp. E Lazer R$ 4.020.800,00
Secretaria
Municipal de Saúde R$ 2.047.000,00
Secretaria
Municipal de Ação Social R$ 402.000,00
Secretaria
Municipal de Interior e Transporte R$ 731.000,00
Secretaria
Municipal de Obras, Urbanismo e Saneamento R$ 2.117.000,00
Secretaria
Municipal de Agricultura, Meio Amb. E Turismo R$ 1.023.000,00
Coordenadoria para
Capacitação de Recursos R$ 20.000,00
Coord. Comum.
Social, Assunt. Com. E Cerimonial R$ 76.000,00
TOTAL GERAL R$ 13.714.800,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado à adotar
medidas necessárias para manter os dispendios
compatíveis com o comportamento da receita nos termos do título VI, capítulo 1,
da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Fica autorizado a abrir crédito
suplementar até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total das despesas
fixadas para reforço de dotações orçamentárias utilizando-se como fonte de
recursos a definida no § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar operação de crédito por antecipação de receita.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor no dia 02 de
janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 31
de dezembro de 2001.
ALCINO
CARDOSO
Prefeito
Municipal de Itapemirim
MAURICIO
DOS SANTOS GALANTE
Procurador
Geral do Município
ANTÔNIO
CARLOS BROCHADO
Chefe
do Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.