LEI Nº. 1.687, DE 02 DE ABRIL 2002.
TRATA DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE COORDENADORES
ESCOLARES, CRIA CARGOS
COMISSIONADOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Aplica-se ás funções de confiança de Coordenador de que trata o artigo 47
do Estatuto do Magistério Público Municipal os mesmos preceitos
estabelecidos para as funções de Diretor de Escola Pública Municipal não
contrários aos da presente lei.
Art. 2º - As funções gratificadas dos Coordenadores terão os símbolos FC-CEF e
FC-CEI, quer se trate de Coordenador de Ensino Fundamental ou Coordenador de
Educação Infantil.
Art. 3º - Ficam criadas dez funções de confiança de Coordenador de Ensino
Fundamental e dez funções de confiança de Coordenador de Educação Infantil,
fazendo jus os Coordenadores à gratificação mensal de 10% (dez por cento) sobre
os seus vencimentos básicos.
Art. 4º - Excepcionalmente, no interesse do ensino, a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura poderá designar Coordenador para as Escolas de Educação
Infantil com menos de 100 (cem) alunos, desde que o número de alunos seja
superior a 50 (cinqüenta).
Art. 5º - Ficam criados cinco cargos comissionados de Encarregados de Projetos
Especiais, símbolo CC-EPE, com os vencimentos mensais de R$ 350,05 (trezentos e
cinquenta reais e cinco centavos).
Art. 6º - Os recursos para fazer face às despesas desta lei são os previstos na Lei
Orçamentária e os provenientes de convênios e implantações de projetos
educacionais.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 02 de abril de 2002.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim