LEI Nº. 1.687, DE 02 DE ABRIL 2002.


TRATA DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE COORDENADORES ESCOLARES,
CRIA CARGOS COMISSIONADOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Aplica-se ás funções de confiança de Coordenador de que trata o artigo 47 do Estatuto do Magistério Público Municipal os mesmos preceitos estabelecidos para as funções de Diretor de Escola Pública Municipal não contrários aos da presente lei.

 

Art. 2º - As funções gratificadas dos Coordenadores terão os símbolos FC-CEF e FC-CEI, quer se trate de Coordenador de Ensino Fundamental ou Coordenador de Educação Infantil.

 

Art. - Ficam criadas dez funções de confiança de Coordenador de Ensino Fundamental e dez funções de confiança de Coordenador de Educação Infantil, fazendo jus os Coordenadores à gratificação mensal de 10% (dez por cento) sobre os seus vencimentos básicos.

 

Art. - Excepcionalmente, no interesse do ensino, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá designar Coordenador para as Escolas de Educação Infantil com menos de 100 (cem) alunos, desde que o número de alunos seja superior a 50 (cinqüenta).

 

Art. 5º - Ficam criados cinco cargos comissionados de Encarregados de Projetos Especiais, símbolo CC-EPE, com os vencimentos mensais de R$ 350,05 (trezentos e cinquenta reais e cinco centavos).

 

Art. 6º - Os recursos para fazer face às despesas desta lei são os previstos na Lei Orçamentária e os provenientes de convênios e implantações de projetos educacionais.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim/ES, 02 de abril de 2002.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim