LEI Nº. 1668, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.
AUTORIZA
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com ou sem
vínculo empregatício, até o máximo de 3 (três) profissionais da área de
enfermagem, com nível superior, para prestarem serviços a esta Municipalidade,
inclusive e principalmente para atuarem junto ao Programa de Agentes
Comunitários de Saúde do Município (PACS - Itapemirim) na elaboração de
programas, planejamento de ações e supervisão de seus desenvolvimentos.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta dos
recursos do PAB - Programa dc Assistência Básica, até o valor mensal de R$
606,00 (seiscentos e seis reais), já autorizado pelo Conselho Municipal de
Saúde, e de recursos próprios consignados n orçamento
vigente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 20 de dezembro de 2001.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim