LEI Nº. 1668, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com ou sem vínculo empregatício, até o máximo de 3 (três) profissionais da área de enfermagem, com nível superior, para prestarem serviços a esta Municipalidade, inclusive e principalmente para atuarem junto ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde do Município (PACS - Itapemirim) na elaboração de programas, planejamento de ações e supervisão de seus desenvolvimentos.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta dos recursos do PAB - Programa dc Assistência Básica, até o valor mensal de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais), já autorizado pelo Conselho Municipal de Saúde, e de recursos próprios consignados n orçamento vigente.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 20 de dezembro de 2001.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim