LEI Nº. 1.637, DE 29 DE AGOSTO DE 2001.
EXIGE
RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM COMO REQUISITO PARA TITULARIDADE EM CARGO
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, usando de suas aribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - É requisito para titularidade em cargo público de
carreira do Município, inclusive do Magistério Municipal, após aprovação e
concurso público de provas ou de provas e títulos, além daqueles previstos na Lei Municipal n° 1.079/90 de 28 de fevereiro de
1990 (Estatuto dos Servidores Públicos), a comprovação de residência no
Município de Itapemirim.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim ES, 29 de agosto de 2001.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim