LEI Nº. 1.637, DE 29 DE AGOSTO DE 2001.

 

EXIGE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM COMO REQUISITO PARA TITULARIDADE EM CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas aribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - É requisito para titularidade em cargo público de carreira do Município, inclusive do Magistério Municipal, após aprovação e concurso público de provas ou de provas e títulos, além daqueles previstos na Lei Municipal n° 1.079/90 de 28 de fevereiro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos), a comprovação de residência no Município de Itapemirim.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim ES, 29 de agosto de 2001.


ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim