LEI Nº. 1.633, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.

 

TORNA FACULTATIVO O ACRÉSCIMO DE NOME DA ESCOLA NOS UNIFORMES ESCOLARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica facultativo o acréscimo do nome da Escola na padronização do uniforme escolar de que trata a Lei n° 1.614, de 02 de janeiro de 2001.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE                                  PUBLIQUE-SE                                  CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES, 23 de agosto de 2001.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim