LEI Nº. 1.633, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.
TORNA FACULTATIVO O ACRÉSCIMO DE NOME DA
ESCOLA NOS UNIFORMES ESCOLARES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica facultativo o acréscimo do nome da
Escola na padronização do uniforme escolar de que trata a Lei n° 1.614, de 02 de janeiro de 2001.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 23
de agosto de 2001.
ALCINO
CARDOSO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim