LEI Nº.
1627, DE 15 DE MAIO DE 2001.
MODIFICA
FERIADO MUNICIPAL FIXANDO FERIADO PARA 14 DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O dia 14 de maio será considerado, anualmente, sendo feriado municipal em
homenagem ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Dinowalde Rodrigues Peçanha
Júnior, assassinado em razão do exercício do cargo, e para que a geração futura
tome conhecimento e conscientize de que a política não é um mal, mas pode
causa-lo, especialmente, quando o administrador o exerce com o fim de extirpar
os maus políticos.
Art. 2º - Na semana da data acima fixada, as escolas localizadas no âmbito
territorial do Município deverão preparar a homenagem cívica levando ao
conhecimento do corpo docente o motivo do feriado e a história do Prefeito
assassinado.
§ 1º - No dia do feriado o comércio deverá ser fechado, as
repartições públicas, não funcionarão e deverá ocorrer homenagem cívica
organizada pelo corpo docente das escolas públicas e particulares localizadas
no âmbito territorial do Município.
§ 2º - A hora da homenagem será, preferencialmente, às 10:00
(dez) horas e a forma e o local deverão ser decididos, em conjunto, pelo
Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara e pelo Secretário Municipal de
Educação e Cultura.
Art. 3º - Para cumprimento desta Lei, o Poder Executivo, através da Secretaria
Municipal de Educação, deverá contratar professores graduados em história para
que pesquisem e formulem um MEMORIAL que deverá ser denominado MEMORIAL DE 14
DE MAIO.
Art. 4º - Para cumprimento da presente Lei fica autorizado a abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente.
Art. 5º - Tendo em vista a fixação constante desta Lei, fica excluído do calendário
Municipal de feriados, o dia 05 de abril.
Art. 6º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirirn - ES., 15 de maio de 2001
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim