LEI Nº. 1627, DE 15 DE MAIO DE 2001.


MODIFICA FERIADO MUNICIPAL FIXANDO FERIADO PARA 14 DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O dia 14 de maio será considerado, anualmente, sendo feriado municipal em homenagem ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Dinowalde Rodrigues Peçanha Júnior, assassinado em razão do exercício do cargo, e para que a geração futura tome conhecimento e conscientize de que a política não é um mal, mas pode causa-lo, especialmente, quando o administrador o exerce com o fim de extirpar os maus políticos.

 

Art. 2º - Na semana da data acima fixada, as escolas localizadas no âmbito territorial do Município deverão preparar a homenagem cívica levando ao conhecimento do corpo docente o motivo do feriado e a história do Prefeito assassinado.

 

§ 1º - No dia do feriado o comércio deverá ser fechado, as repartições públicas, não funcionarão e deverá ocorrer homenagem cívica organizada pelo corpo docente das escolas públicas e particulares localizadas no âmbito territorial do Município.

 

§ 2º - A hora da homenagem será, preferencialmente, às 10:00 (dez) horas e a forma e o local deverão ser decididos, em conjunto, pelo Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara e pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º - Para cumprimento desta Lei, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, deverá contratar professores graduados em história para que pesquisem e formulem um MEMORIAL que deverá ser denominado MEMORIAL DE 14 DE MAIO.

 

Art. - Para cumprimento da presente Lei fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.

 

Art. - Tendo em vista a fixação constante desta Lei, fica excluído do calendário Municipal de feriados, o dia 05 de abril.

 

Art. 6º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                                  PUBLIQUE-SE                                  CUMPRA-SE

 

Itapemirirn - ES., 15 de maio de 2001

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim