O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Escala-Padrão
de vencimentos dos Servidores públicos municipais é a constante dos termos
desta lei e passará a vigorar com os valores nela fixados.
Art. 2º - A Escala-Padrão
de que menciona o artigo anterior, aplica-se unicamente aos funcionários
públicos municipais, componentes do Quadro Único.
Art. 3º - Aos
Extranumerários mensalistas e aos Inativos, será concedido o aumento de
quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) mensais.
Art. 4º - Ficam
elevados para mais trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) mensais, as pensões
concedias por leis municipais, às viúvas dos
ex-servidores do Município: Jaques de Lima Soares Filho, Alfredo Gomes Muqui e
Juventino Peçanha de Almeida.
Art. 5º - Fica, outrossim, o Poder
Executivo autorizado a proceder as implementações de verbas necessárias ao
custeio das despesas oriundas desta lei, cujo recursos advirão do provável
excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de junho deste
ano, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 08 de junho de 1956.
Selada e publicada e registrada nesta Secretaria, em 08 de junho de 1956.
Está conforme original.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
PADRÃO |
VENCIMENTOS |
|
MENSAL |
ANUAL |
|
A |
1.400,00 |
16.800,00 |
B |
1.600,00 |
19.200,00 |
C |
1.800,00 |
21.600,00 |
D |
2.000,00 |
24.000,00 |
E |
2.200,00 |
26.400,00 |
F |
2.400,00 |
28.800,00 |
G |
2.600,00 |
31.200,00 |
H |
2.800,00 |
33.600,00 |
I |
3.000,00 |
36.000,00 |
J |
3.200,00 |
38.400,00 |
L |
3.400,00 |
40.800,00 |
M |
3.600,00 |
43.200,00 |
N |
3.800,00 |
45.600,00 |
O |
4.000,00 |
48.000,00 |
P |
4.200,00 |
50.400,00 |
Q |
4.400,00 |
52.800,00 |
R |
4.600,00 |
55.200,00 |
S |
4.800,00 |
57.600,00 |
T |
5.000,00 |
60.000,00 |
Itapemirim-ES, 08 de junho de 1956.
Está conforme
original.