LEI Nº 162, DE 08 DE JUNHO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Escala-Padrão de vencimentos dos Servidores públicos municipais é a constante dos termos desta lei e passará a vigorar com os valores nela fixados.

 

Art. 2º - A Escala-Padrão de que menciona o artigo anterior, aplica-se unicamente aos funcionários públicos municipais, componentes do Quadro Único.

 

Art. 3º - Aos Extranumerários mensalistas e aos Inativos, será concedido o aumento de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) mensais.

 

Art. 4º - Ficam elevados para mais trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) mensais, as pensões concedias por leis municipais, às viúvas dos ex-servidores do Município: Jaques de Lima Soares Filho, Alfredo Gomes Muqui e Juventino Peçanha de Almeida.

 

Art. 5º - Fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a proceder as implementações de verbas necessárias ao custeio das despesas oriundas desta lei, cujo recursos advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de junho deste ano, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 08 de junho de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada e registrada nesta Secretaria, em 08 de junho de 1956.

 

Está conforme original.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

Escala-Padrão de vencimentos Anexa a Lei nº 162.

 

 

PADRÃO

VENCIMENTOS

MENSAL

 

ANUAL

A

1.400,00

16.800,00

B

1.600,00

19.200,00

C

1.800,00

21.600,00

D

2.000,00

24.000,00

E

2.200,00

26.400,00

F

2.400,00

28.800,00

G

2.600,00

31.200,00

H

2.800,00

33.600,00

I

3.000,00

36.000,00

J

3.200,00

38.400,00

L

3.400,00

40.800,00

M

3.600,00

43.200,00

N

3.800,00

45.600,00

O

4.000,00

48.000,00

P

4.200,00

50.400,00

Q

4.400,00

52.800,00

R

4.600,00

55.200,00

S

4.800,00

57.600,00

T

5.000,00

60.000,00

 

Itapemirim-ES, 08 de junho de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Está conforme original.

 

ORMY HAUTERQUESSTT DIAS