LEI Nº. 1.621, DE 17 DE ABRIL DE 2001.

 

MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CRIA CARGO COMISSIONADO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESIADO DO ESPÍRITO SANTO, usando dc suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° - A Secretaria Municipal de Finanças do Município de Itapemirim, estruturada nos termos da Lei Municipal n.° 1.431/97, passa a contar com mais um órgão de assessoramento sob a denominação de Subsecretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 2° - A Subsecretaria Municipal de Finanças é um órgão diretamente ligado ao Secretário Municipal de Finanças e, na sua ausência ou impedimento, o Chefe do Executivo Municipal no âmbito das ações de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades referentes à contabilidade, tesouraria, fiscalização tributária, cadastro imobiliário e divida ativa.

 

Art. 3° - Fica criado e incluido na estrutura administrativa do Município de Itapemirim o cargo comissionado de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, referência CC-SS, com vencimento mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

Art. 4° - Além das funções previstas no artigo 2° desta Lei, o subsecretário substituirá o Secretário Municipal de Finanças em suas ausências e impedimentos.

 

Art. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos próprios previstos na Lei Orçamentária para o corrente exercício financeiro.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE


Itapemirim – ES, 17 de abril de 2001.

 

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim