LEI Nº. 1.621, DE 17 DE ABRIL DE 2001.
MODIFICA
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CRIA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESIADO DO ESPÍRITO SANTO, usando dc suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° - A Secretaria Municipal de Finanças do Município de Itapemirim, estruturada
nos termos da Lei Municipal n.° 1.431/97, passa a
contar com mais um órgão de assessoramento sob a denominação de Subsecretaria
Municipal de Finanças.
Art. 2° - A Subsecretaria Municipal de Finanças é um órgão diretamente ligado ao Secretário Municipal de Finanças
e, na sua ausência ou impedimento, o Chefe do Executivo Municipal no âmbito das
ações de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades
referentes à contabilidade,
tesouraria, fiscalização tributária, cadastro imobiliário e divida ativa.
Art. 3° - Fica criado e incluido na estrutura administrativa do Município de
Itapemirim o cargo comissionado de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
referência CC-SS, com vencimento
mensal de R$ 700,00 (setecentos
reais).
Art. 4° - Além das funções previstas no artigo 2° desta Lei, o subsecretário
substituirá o Secretário Municipal de Finanças em suas ausências e
impedimentos.
Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios previstos na Lei Orçamentária
para o corrente exercício financeiro.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 17 de abril de 2001.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim