LEI Nº. 1612, DE 02 DE JANEIRO DE 2001.

 

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e le sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os Contratos Administrativos firmados pelo Município de itapemirim, Estado do Espírito Santo serão publicados, na forma determinada pela Lei Orgânica do Município, no prazo máximo de três dias da sua assinatura.

 

§ 1º - O extrato deverá conter os seguintes elementos do contrato:

 

I - espécie;

 

II - nome, endereço e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) ou CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do ontratante ou contratado;

 

III - resumo do objetivo;

 

IV - prazo de vigência;

 

V - valor do contrato;

 

VI - crédito pelo qual correrá despesa;

 

VII - número e data do empenho da despesa;

 

VIII - modalidade de licitação ou, se for o caso, o fundamento legal da dispensa desta.

 

§ 2º - Simultaneamente à publicação, cópia do extrato deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Itapemirim-ES.

 

Art. 2º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Itapemirim, no prazo de quinze dias e na forma estabelecida por esta Lei, extratos dos contratos administrativos em vigor na data de publicação desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Itapemirim – ES., 02 de Janeiro de 2001

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim