LEI Nº. 1612, DE 02 DE JANEIRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e le sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os
Contratos Administrativos firmados pelo Município de itapemirim, Estado do
Espírito Santo serão publicados, na forma determinada pela Lei
Orgânica do Município, no prazo máximo de três dias da sua assinatura.
§ 1º - O extrato deverá conter os seguintes
elementos do contrato:
I - espécie;
II - nome, endereço e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) ou CPF
(Cadastro de Pessoas Físicas) do ontratante ou contratado;
III - resumo do objetivo;
IV - prazo de vigência;
V - valor do contrato;
VI - crédito pelo qual
correrá despesa;
VII - número e data do empenho da despesa;
VIII - modalidade de licitação ou, se for o caso, o fundamento legal da
dispensa desta.
§ 2º - Simultaneamente à publicação, cópia do extrato deverá ser encaminhada à
Câmara Municipal de Itapemirim-ES.
Art. 2º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Itapemirim, no prazo
de quinze dias e na forma estabelecida por esta Lei, extratos dos contratos
administrativos em vigor na data de publicação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES., 02 de Janeiro de 2001
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim