LEI Nº 161, DE 28 DE ABRIL DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para pagamentos das despesas realizadas por ocasião dos festejos da inauguração do Serviço de Abastecimento d’água do Município, ocorrido à 08 de janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º - Os recursos para aplicação desta Lei advirão do provável excesso de arrecadação no atual exercício.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de abril de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 28 de abril de 1956. 

 

Era o que continha da presente lei, fielmente copiada.

 

ORMY HAUTERQUESSTT DIAS

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.