O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto
o Crédito Especial na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros),
para pagamentos das despesas realizadas por ocasião dos festejos da inauguração
do Serviço de Abastecimento d’água do Município, ocorrido à
08 de janeiro do corrente ano.
Art. 2º - Os
recursos para aplicação desta Lei advirão do provável excesso de arrecadação no
atual exercício.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de abril de 1956.
Selada e publicada nesta Secretaria, em 28 de abril de 1956.
Era o que continha
da presente lei, fielmente copiada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.