LEI Nº. 1590, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2000.
DA DENOMINAÇÃO DE RUA “ADALZIZA BERNARDO FERREIRA”
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA
“DALZIZA BERNARDO FERREIRA”, EM JOACIMA, NO DISTRITO DE ITAIPAVA, NESTE
MUNICÍPIO. (Redação
dada pela Lei n° 2383/2010)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
denominada a Rua “Adalziza Bernardo Ferreira” a artéria que se inicia na Av.
Mauricio dos Santos Silva e (antiga
linha telegráfica)e termina no Morro junto a Casa do Sr. Carlinhos, em
Itaipava, neste Município de Itapemirim.
Art. 1°. Fica denominada Rua “DALZIZA BERNARDO FERREIRA” a artéria que
se inicia na Rua Maurício dos Santos Silva (antiga linha telegráfica) e termina
no morro junto à casa do Sr Carlinhos (rua sem saída), em Joacima, no Distrito
de Itaipava, neste Município”. (Redação dada pela Lei n° 2383/2010)
Art. 2º - Fica o Poder
Executivo Municipal Autorizado a colocar placas indicativas no local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 23 de novembro de 2000.
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Prefeito
Municipal em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.