LEI Nº. 1590, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “DALZIZA BERNARDO FERREIRA”, EM JOACIMA, NO DISTRITO DE ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO. (Redação dada pela Lei n° 2383/2010)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica denominada Rua “DALZIZA BERNARDO FERREIRA” a artéria que se inicia na Rua Maurício dos Santos Silva (antiga linha telegráfica) e termina no morro junto à casa do Sr Carlinhos (rua sem saída), em Joacima, no Distrito de Itaipava, neste Município”. (Redação dada pela Lei n° 2383/2010)

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a colocar placas indicativas no local.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE


Itapemirim – ES, 23 de novembro de 2000.


EMILSON DA CONCEIÇÃO
Pr
efeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.