LEI Nº. 1590, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.


DA DENOMINAÇÃO DE RUA “ADALZIZA BERNARDO FERREIRA” EM ITAIPAVA NESTE MUNICÍPIO.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “DALZIZA BERNARDO FERREIRA”, EM JOACIMA, NO DISTRITO DE ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO. (Redação dada pela Lei n° 2383/2010)

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada a Rua “Adalziza Bernardo Ferreira” a artéria que se inicia na Av. Mauricio dos Santos Silva e (antiga linha telegráfica)e termina no Morro junto a Casa do Sr. Carlinhos, em Itaipava, neste Município de Itapemirim.

 

Art. 1°. Fica denominada Rua “DALZIZA BERNARDO FERREIRA” a artéria que se inicia na Rua Maurício dos Santos Silva (antiga linha telegráfica) e termina no morro junto à casa do Sr Carlinhos (rua sem saída), em Joacima, no Distrito de Itaipava, neste Município”. (Redação dada pela Lei n° 2383/2010)

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a colocar placas indicativas no local.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE


Itapemirim – ES, 23 de novembro de 2000.


EMILSON DA CONCEIÇÃO
Pr
efeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.