LEI Nº. 1585, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2000.
FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica fixado em R$ 6000,00 (seis mil reais) o subsídio mensal do Prefeito
Municipal.
Art. 2º - Fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) o subsídio mensal do
Vice-Prefeito Municipal.
Art. 3º - Fica fixado em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) o subsídio mensal
do Secretário Municipal.
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por lei
específica, na mesma data e sem distinção de índices, observados os limites
previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do
Município.
Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder reduções ou limitações nos
subsídios, sempre que o total das despesas decorrentes desta Lei e a folha de
pagamento dos servidores, atingir os limites estabelecidos pela Constituição da
República, com a redação dada pela EC 25 de 14/02/2000.
Art. 6º - Os recursos destinados à execução da presente correrão por conta de
dotações próprias consignadas nos Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
em 1º de janeiro de 2001 e revogando as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 25 de setembro de 2000
MARIA
DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON
Prefeita Municipal de Itapemirim
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim