LEI Nº. 1585, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000.

 
FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica fixado em R$ 6000,00 (seis mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º - Fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal.

 

Art. - Fica fixado em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) o subsídio mensal do Secretário Municipal.

 

Art. - Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por lei específica, na mesma data e sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                  

Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder reduções ou limitações nos subsídios, sempre que o total das despesas decorrentes desta Lei e a folha de pagamento dos servidores, atingir os limites estabelecidos pela Constituição da República, com a redação dada pela EC 25 de 14/02/2000.

 

Art. 6º - Os recursos destinados à execução da presente correrão por conta de dotações próprias consignadas nos Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2001 e revogando as disposições em contrário.


Itapemirim - ES, 25 de setembro de 2000


MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON
Prefeita Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim