LEI Nº. 1.584, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000.

 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N°. 536, DE 02 DE JANEIRO DE 1969, QUE CRIOU O SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° - O art. 3° da Lei n.° 536, de 02 de janeiro de 1969, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3° - O SAAE será administrado por um Diretor, de preferência engenheiro civil, ou com no mínimo 2° Grau (Ensino Médio) completo, do quadro de servidores efetivos e ativos do SAAE, nomeado pelo Prefeito Municipal.

 

§ 1° - Poderá o Executivo Municipal, entretanto, firmar convênios de apoio técnico com urna organização oficial especializada em engenharia sanitária, como a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) ou órgão similar.

 

§ 2° - Incumbe ao Diretor, representar o SAAE ou prover-lhe a representação, em juízo ou fora dele.”

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRE-SE

 

 

MARIA DA GRAÇA HAUTEQUEST CHAMON

Prefeita Municipal de Itapemirim