LEI Nº. 1.584, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N°. 536, DE
02 DE JANEIRO DE 1969, QUE CRIOU O
SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - O art. 3° da Lei n.° 536, de 02 de janeiro de
1969, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
3° - O SAAE será administrado por um Diretor, de preferência engenheiro
civil, ou com no mínimo 2° Grau (Ensino Médio) completo, do quadro de
servidores efetivos e ativos do SAAE, nomeado pelo Prefeito Municipal.
§ 1° -
Poderá o Executivo Municipal, entretanto, firmar convênios de apoio técnico com
urna organização oficial especializada em
engenharia sanitária, como a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) ou órgão
similar.
§ 2° - Incumbe
ao Diretor, representar o SAAE ou prover-lhe a representação, em juízo ou fora
dele.”
Art. 2° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
MARIA DA GRAÇA HAUTEQUEST CHAMON
Prefeita Municipal de Itapemirim