LEI Nº. 1.583, DE 04 DE JULHO DE 2000.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL
E MATERNIDADE SANTA HELENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Hospital e Maternidade
Santa Helena até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais.
Art. 2° - Os recursos
para atendimento da presente Lei serão aqueles consignados no orçamento vigente
- Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, podendo anular dotações, se
necessário.
Art. 3° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente a Lei n.°
1452/97.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRE-SE
Itapemirim - ES, 04 de Julho de 2000
MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON
Prefeita Municipal de Itapemirim