LEI Nº. 1581, DE 29 DE JUNHO DE 2000.


DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar em 35% (trinta e cinco por cento) do valor vigente no orçamento de 2000, para os seguintes Órgãos:

 

- Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Habitação e Saneamento;

 

- Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

 

- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

 

- Secretaria Municipal de Interior e Transporte;

 

- Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;

 

- Secretaria Municipal de Finanças;

 

- Gabinete da Prefeita.

 

Art. 2º - Os recursos serão oriundos de anulação de dotações orçamentária, fixadas na vigente Lei Orçamentária;

 

Art. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                                  PUBLIQUE-SE                                 CUMPRA-SE


Itapemirim - ES, 29 de Junho de 2000

MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON
Prefeita Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim