LEI Nº. 1581, DE 29 DE JUNHO DE 2000.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar em 35% (trinta e
cinco por cento) do valor vigente no orçamento de 2000, para os seguintes
Órgãos:
- Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Habitação e Saneamento;
- Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
- Secretaria Municipal de Interior e Transporte;
- Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;
- Secretaria Municipal de Finanças;
- Gabinete da Prefeita.
Art. 2º - Os recursos serão oriundos de anulação de dotações orçamentária, fixadas
na vigente Lei Orçamentária;
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 29 de Junho de 2000
MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON
Prefeita Municipal de Itapemirim
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim