LEI Nº. 1574, DE 04 DE JANEIRO DE 2000.
DISPÕE SOBRE A
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - O Orçamento
Geral do Município de Itapemirim, para o exercício financeiro de 2000, composto
pelas receitas e despesas municipais, estima a receita e fixa a despesa em
14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).
Art. 2º - A receita
decorrerá de arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação vigente, relacionadas no anexo primeiro com o
seguinte desdobramento:
1 RECEITAS CORRENTES R$ 12.8000.000,00
1.1
Receitas Tributárias R$
1.910.000,00
1.2
Receitas Patrimoniais R$ 80.000,00
1.3
Receitas Industriais R$ 10.000,00
1.4
Transf. Correntes R$
9.180.000,00
1.5
Outras Receitas Correntes R$
1.620.000,00
2 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.200.000,00
2.1 Operações
de Crédito R$ 250.000,00
2.2
Alienação de Bens R$ 200.000,00
2.3
Transf. de Capital R$ 600.000,00
2.4
Outras Receitas de Capital R$ 150.000,00
TOTAL GERAL R$ 14.000.000,00
Art. 3º - A Despesa Fixada à conta de Receitas acima
relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este
orçamento conforme legislação vigente especificada por Órgão, Função, Programa
e Sub-Programas.
1. PODER
LEGISLATIVO
Câmara
Municipal R$
1.120.000,00
2. PODER
EXECUTIVO
Gabinete
da Prefeita R$
290.000,00
Procuradoria
Municipal R$
390.000,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 1.320.000,00
Secretaria
Municipal de finanças R$
550.000,00
Secret.
Municipal de Educ., Cult., Esp. e Lazer R$
4.350.000,00
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social R$ 1.925.000,00
Secretaria
Municipal de Interior e Transporte R$
815.000,00
Secret. Municipal de Obras e Urbanismo e Saneamento R$
1.960.000,00
Secret.
Municipal de Agricultura, Meio Amb. E Turismo R$
970.000,00
Coordenadoria para Captação de Recursos R$ 100.000,00
Coord. Comunicação Social, Assunt. Com. E Cerimonial R$
110.000,00
Coordenadoria
Especial R$
100.000,00
TOTAL GERAL R$ 14.000.000,00
Art. 4º - Os créditos
adicionais e as contratações de operações de crédito poderão ser realizadas
mediante autorização legislativa específica.
Art. 5º - Esta lei
entra em vigor no dia 03 de Janeiro
de 2000, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Itapemirim/ES, 04 de Janeiro de 2000
MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON
Prefeita Municipal de Itapemirim