LEI Nº. 1577, DE 02 DE
MAIO DE 2000.
REVOGA O ART. 1° DA LEI N.° 1573 DE 03 JANEIRO DE
2000, CRIA E DENOMINA CLASSES DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Ficam criadas e denominadas as classes de
Pré-Escolar a seguir relacionadas e denominadas, neste Município.
I -
Pré - Escolar Municipal “Barbados”, na Comunidade de Barbados;
II -
Pré - Escolar Municipal “Bom Será”, na Comunidade de Bom Será;
III -
Pré - Escolar Municipal “ltaóca”, na Praia de Itaóca;
IV -
Pré - Escolar Municipal “O Frade e a Freira”, na Coirnmidade de Santa Maria do
Frade - Itapecoá;
V -
Pré - Escolar Municipal “Desengano”, na Comunidade de Desengano - Brejo Grande
do Norte;
VI -
Pré - Escolar Municipal “Graúna”, na Comunidade de Graúna;
VII -
Pré - Escolar Municipal “Palmital”, na Comunidade de Palmital;
Art. 2° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim/ES,
02 de Maio de 2000.
MARIA DA HAUTEQUESTT CHAMON
Prefeita Municipal de Itapemirim