LEI Nº. 1577, DE 02 DE MAIO DE 2000.

 
REVOGA O ART. 1° DA LEI N.° 1573 DE 03 JANEIRO DE 2000, CRIA E DENOMINA CLASSES DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. - Ficam criadas e denominadas as classes de Pré-Escolar a seguir relacionadas e denominadas, neste Município.

 

I - Pré - Escolar Municipal “Barbados”, na Comunidade de Barbados;

 

II - Pré - Escolar Municipal “Bom Será”, na Comunidade de Bom Será;

 

III - Pré - Escolar Municipal “ltaóca”, na Praia de Itaóca;

 

IV - Pré - Escolar Municipal “O Frade e a Freira”, na Coirnmidade de Santa Maria do Frade - Itapecoá;

 

V - Pré - Escolar Municipal “Desengano”, na Comunidade de Desengano - Brejo Grande do Norte;

 

VI - Pré - Escolar Municipal “Graúna”, na Comunidade de Graúna;

 

VII - Pré - Escolar Municipal “Palmital”, na Comunidade de Palmital;

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim/ES, 02 de Maio de 2000.

 

 

MARIA DA HAUTEQUESTT CHAMON

Prefeita Municipal de Itapemirim