LEI Nº. 1.573, DE 03 DE JANEIRO DE 2000.

 
CRIA E DENOMINA ESCOLA DE CLASSES DE EDUCAÇÃO
INFANTIL NO MUNICÍPIO.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica criada e denominada a Escola Unidocente Municipal “OUVIDOR” localizada na Comunidade de Ouvidor, Município de Ilapemirim.

Artigo revogado pela Lei nº. 1577/2000

 

I - Pré - Escola Municipal “Barbados”, na Comunidade de Barbados;

Inciso revogado pela Lei nº. 1577/2000

 

II - Pré - Escola Municipal “Bom Será”, na Comunidade de Bom Será;

Inciso revogado pela Lei nº. 1577/2000

 

III - Pré - Escola Municipal “ltaóca”, na Praia de Itaóca;

Inciso revogado pela Lei nº. 1577/2000

 

IV - Pré - Escola Municipal “O Frade e a Freira”, na Comunidade de Santa Maria do Frade - Itapecoá;

Inciso revogado pela Lei nº. 1577/2000

 

V - Pré - Escola Municipal “Desengano”, na Comunidade de Graúna;

Inciso revogado pela Lei nº. 1577/2000

 

VI - Pré - Escola Municipal “Graúna”, na Comunidade de Graúna;

Inciso revogado pela Lei nº. 1577/2000

 

VII - Pré - Escola Municipal “Palmital”, na Comunidade de Palmital;

Inciso revogado pela Lei nº. 1577/2000

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as disposições em contrário.

 


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE.

 

 


Itapemirim/ES, 03 de Janeiro de 2000.

 

 

MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON

Prefeitura Municipal de Itapemirim