LEI Nº. 1.573, DE 03 DE JANEIRO DE 2000.
CRIA E DENOMINA ESCOLA DE CLASSES DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica criada e denominada a Escola Unidocente Municipal “OUVIDOR”
localizada na Comunidade de Ouvidor, Município de Ilapemirim.
Artigo revogado pela Lei nº. 1577/2000
I - Pré - Escola Municipal “Barbados”, na Comunidade de Barbados;
Inciso revogado pela Lei nº. 1577/2000
II - Pré - Escola Municipal “Bom Será”, na Comunidade de Bom Será;
Inciso revogado pela Lei nº. 1577/2000
III - Pré - Escola Municipal “ltaóca”, na Praia de Itaóca;
Inciso revogado pela Lei nº. 1577/2000
IV - Pré - Escola Municipal
“O Frade e a Freira”, na Comunidade de Santa Maria do Frade - Itapecoá;
Inciso revogado pela Lei nº. 1577/2000
V - Pré - Escola Municipal
“Desengano”, na Comunidade de Graúna;
Inciso revogado pela Lei nº. 1577/2000
VI - Pré - Escola Municipal “Graúna”, na Comunidade de Graúna;
Inciso revogado pela Lei nº. 1577/2000
VII - Pré - Escola Municipal “Palmital”, na Comunidade de Palmital;
Inciso revogado pela Lei nº. 1577/2000
Art. 2° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Itapemirim/ES, 03 de Janeiro de 2000.
MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON
Prefeitura Municipal de Itapemirim