LEI Nº. 1575, DE 04 DE JANEIRO DE 2000.


CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Art. 37 Inciso IX, da Constituição Pátria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de Agente Comunitário de Saúde por tempo determinado, para atender o acampamento dos sem terra, com a remuneração mensal de R$ 183,33 (cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos).

 

Parágrafo Único - A contratação fica autorizada para o cidadão selecionado pelo Secretaria Estadual de Saúde.

 

Art. 2º - O período de contratação será de 01 (um) ano.

 

Art. - Para atendimento ao disposto nesta Lei, será repassado para a Prefeitura Municipal de Itapemirim, através do Ministério da Saúde R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por agente/ano.

 

Art. - Em contrapartida, poderá o Chefe do Executivo Municipal, abrir crédito adicional no Orçamento vigente.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                                  PUBLIQUE-SE                                 CUMPRA- SE.


Itapemirim/ES, 04 de Janeiro de 2000


MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON

Prefeita Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim