LEI Nº. 1575, DE
04 DE JANEIRO DE 2000.
CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,
POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
disposto no Art. 37 Inciso IX, da Constituição Pátria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de
Agente Comunitário de Saúde por tempo determinado, para atender o acampamento
dos sem terra, com a remuneração mensal de R$ 183,33 (cento e oitenta e três
reais e trinta e três centavos).
Parágrafo Único - A contratação fica autorizada para o cidadão selecionado pelo Secretaria
Estadual de Saúde.
Art. 2º - O período de contratação será
de 01 (um) ano.
Art. 3º - Para atendimento ao disposto nesta Lei, será
repassado para a Prefeitura Municipal de Itapemirim, através do Ministério da
Saúde R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por agente/ano.
Art. 4º - Em contrapartida, poderá o Chefe do Executivo
Municipal, abrir crédito adicional no Orçamento
vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA- SE.
Itapemirim/ES, 04 de Janeiro de 2000
MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON
Prefeita Municipal de Itapemirim
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim