LEI Nº. 1.572, DE 03 DE
JANEIRO DE 2000.
CRIA E DENOMINA ESCOLA
CLASSES DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO
MUNICÍPIO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada a Pré Escola e 1° Grau Municipal “MAGDALENA PISA” a Escola
de 1° Grau Magdalena Pisa, localizada em Itaipava, Município de Itapemirim.
Artigo revogado pela Lei nº 1579/2000
Art. 2° - Cria na
Escola cilada no artigo 1° o curso
de Educação Infantil.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos ao início do ano letivo de 1997.
Art. 4° - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Itapemirim/ES,
03 de Janeiro de 2000
MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON
Prefeita Municipal de Itapemirim