LEI Nº. 1.572, DE 03 DE JANEIRO DE 2000.

CRIA E DENOMINA ESCOLA CLASSES DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica denominada a Pré Escola e 1° Grau Municipal “MAGDALENA PISA” a Escola de 1° Grau Magdalena Pisa, localizada em Itaipava, Município de Itapemirim.

Artigo revogado pela Lei nº 1579/2000

 

Art. 2° - Cria na Escola cilada no artigo 1° o curso de Educação Infantil.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao início do ano letivo de 1997.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE.

 

 

Itapemirim/ES, 03 de Janeiro de 2000

 

MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON

Prefeita Municipal de Itapemirim