LEI Nº 1556, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999

 

CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXPECIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Art. 37 inciso IX, de Constituição Pátria, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Ficam criados 28 (vinte e oito) cargos de agentes comunitários de saúde por tempo determinado, para atender a necessidade temporária, com a remuneração mensal de R$ 183,33 (cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos).

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A contratação fica autorizada para os cidadãos selecionados pela Secretaria Estadual de Saúde, conforme anexo único que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - O período de contratação será de um (01) ano.

 

Art. 3º - Para atendimento ao disposto nesta Lei, será repassado para a Prefeitura Municipal de Itapemirim, através do Ministério da Saúde R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por agente/ano.

 

Art. 4º - Em contrapartida, poderá o Chefe do Executivo Municipal, abrir crédito adicional no Orçamento vigente.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Setembro de 1999.

 

MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.