A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Art. 37 inciso IX, de Constituição Pátria, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam criados 28 (vinte e oito) cargos de agentes comunitários de saúde por tempo determinado, para atender a necessidade temporária, com a remuneração mensal de R$ 183,33 (cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO – A contratação fica autorizada para os cidadãos selecionados pela Secretaria Estadual de Saúde, conforme anexo único que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O período de contratação será de um (01) ano.
Art. 3º - Para atendimento ao disposto nesta Lei, será repassado para a Prefeitura Municipal de Itapemirim, através do Ministério da Saúde R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por agente/ano.
Art. 4º - Em contrapartida, poderá o Chefe do Executivo Municipal, abrir crédito adicional no Orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Setembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.