O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O orçamento Geral do Município de Itapemirim, para o exercício de 1999, composto pelas receitas e despesas municipais, estima a Receita e Fixa a despesa em R$ 14.000.000,00 (Quatorze milhões de reais).
Art. 2º - A receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES............................................................. R$ 12.595.000,00
Receitas Tributárias................................................................. . R$ 2.110.000,00
Receitas Patrimoniais................................................................... . R$ 65.000,00
Receitas Indústria........................................................................ R$ 10.000,00
Transf. Correntes.................................................................... . R$ 8.530.000,00
Outras Receitas Correntes........................................................ . R$ 1.880.000,00
RECEITAS DE CAPITAL............................................................. . R$ 1.405.000,00
Operações de Crédito.................................................................. R$ 250.000,00
Alienação de Bens..................................................................... . R$ 200.000,00
Transf. De Capital...................................................................... . R$ 800.000,00
Outras Rec. De Capital.............................................................. . R$ 155.000,00.
TOTAL GERAL........................................................................ R$ 14.000.000,00
Art. 3º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este orçamento conforme legislação vigente especificada por Órgão, função, Programa e Sub-Programas.
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal........................................................................ .R$ 980.000,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito.................................................................... R$ 275.000,00
Procuradoria Municipal.................................................................. R$ 885.000,00
Secretaria Municipal de Administração.......................................... .R$ 1.270.000,00
Secretaria Municipal de Finanças................................................... .R$ 370.000,00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esp. e Lazer................... R$ 4.310.000,00
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.................................. R$ 1.830.000,00
Secretaria Municipal de Interior e Transportes.................................. .R$ 890.000,00
Secretaria M. de Obras, Urbanismo e Saneamento.......................... .R$ 2.060,000,00
Secretaria M. de Agricultura, Abast., Turismo e Meio Ambiente............. R$ 920.000,00
Coordenadoria para Captação de Recursos...................................... .R$ 100.000,00
Coordenadoria Comunicação Social, Ass. Comunit. E Cerimonial........... .R$ 110.000,00
TOTAL GERAL:....................................................................... .R$ 14.000.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa fixada para reforço de dotações orçamentárias utilizando-se como fonte de recursos a definida no § 1º do Art., 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.
Art. 6º - Mediante prévia autorização legislativa poderá o Executivo Municipal realizar operação de crédito no pais até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de investimento.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor no dia 04 de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 19 de Fevereiro de 1999
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.