LEI Nº 1539, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE a Lei orçamentária para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - O orçamento Geral do Município de Itapemirim, para o exercício de 1999, composto pelas receitas e despesas municipais, estima a Receita e Fixa a despesa em R$ 14.000.000,00 (Quatorze milhões de reais).

 

Art. 2º - A receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES............................................................. R$ 12.595.000,00

Receitas Tributárias................................................................. . R$ 2.110.000,00

Receitas Patrimoniais................................................................... . R$ 65.000,00

Receitas Indústria........................................................................ R$ 10.000,00

Transf. Correntes.................................................................... . R$ 8.530.000,00

Outras Receitas Correntes........................................................ . R$ 1.880.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL............................................................. . R$ 1.405.000,00

Operações de Crédito.................................................................. R$ 250.000,00

Alienação de Bens..................................................................... . R$ 200.000,00

Transf. De Capital...................................................................... . R$ 800.000,00

Outras Rec. De Capital.............................................................. . R$ 155.000,00.

 

TOTAL GERAL........................................................................ R$ 14.000.000,00

 

Art. 3º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este orçamento conforme legislação vigente especificada por Órgão, função, Programa e Sub-Programas.

 

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal........................................................................ .R$ 980.000,00

 

PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito.................................................................... R$ 275.000,00

Procuradoria Municipal.................................................................. R$ 885.000,00

Secretaria Municipal de Administração.......................................... .R$ 1.270.000,00

Secretaria Municipal de Finanças................................................... .R$ 370.000,00

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esp. e Lazer................... R$ 4.310.000,00

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.................................. R$ 1.830.000,00

Secretaria Municipal de Interior e Transportes.................................. .R$ 890.000,00

Secretaria M. de Obras, Urbanismo e Saneamento.......................... .R$ 2.060,000,00

Secretaria M. de Agricultura, Abast., Turismo e Meio Ambiente............. R$ 920.000,00

Coordenadoria para Captação de Recursos...................................... .R$ 100.000,00

Coordenadoria Comunicação Social, Ass. Comunit. E Cerimonial........... .R$ 110.000,00

 

TOTAL GERAL:....................................................................... .R$ 14.000.000,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa fixada para reforço de dotações orçamentárias utilizando-se como fonte de recursos a definida no § 1º do Art., 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 6º - Mediante prévia autorização legislativa poderá o Executivo Municipal realizar operação de crédito no pais até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de investimento.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor no dia 04 de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 19 de Fevereiro de 1999

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.