LEI Nº 1534, DE 12 de Janeiro de 1999

 

DISPÕE SOBRE criação de cargos em comissão para provimento por prazo determinado e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Itapemirim aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, que comporão o grupo temporário, para atuação na próxima temporada de verão nas praias de Itaipava e Itaóca, mediante descrição, quantitativo e valores abaixo:

 

CARGO                                                                  QUANTITATIVO                      VALOR

Coordenador de guarda-vidas                       02(dois)                              R$ 300,00

Guarda-Vidas                                             30(trinta)                            R$ 240,00

 

Art. 2º - Os cargos serão providos por Decreto, pelo período de dois meses, prorrogáveis mediante autorização legislativa.

 

Art. 3º - Para cumprimento da presente Lei, fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos á 1º de Janeiro de 1999.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 12 de Janeiro de 1999.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.