O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Itapemirim aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, que comporão o grupo temporário, para atuação na próxima temporada de verão nas praias de Itaipava e Itaóca, mediante descrição, quantitativo e valores abaixo:
CARGO QUANTITATIVO VALOR
Coordenador de guarda-vidas 02(dois) R$ 300,00
Guarda-Vidas 30(trinta) R$ 240,00
Art. 2º - Os cargos serão providos por Decreto, pelo período de dois meses, prorrogáveis mediante autorização legislativa.
Art. 3º - Para cumprimento da presente Lei, fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos á 1º de Janeiro de 1999.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 12 de Janeiro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.