LEI Nº. 1.532, DE
17 DE DEZEMBRO DE 1998.
ESTABELECE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - São estabelecidas, em
cumprimento ao disposto no art. 94 da Lei Orgânica
do Município de Itapemirim, as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 1999, compreendendo:
I - Orientação para a
elaboração da Lei Orçamentária Anual, (exercício de 1999), incluindo o Poder
Legislativo;
II - Prioridades da
Administração Municipal;
III - Alterações na legislação
tributária;
IV - Reformulação
administrativa com instituição de nova Estrutura da Prefeitura;
V - Os princípios estabelecidos
na Constituição Federal, Estadual, na Lei Orgânica do
Município e, no que couber, os da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 2º - As metas e prioridades para o exercício de 1999
obedecerão as constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Ficam estabelecidas, nos termos da Lei, as Diretrizes
Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Itapemirim,
relativas ao ano de 1998.
Art. 4º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá os Orçamentos
fiscais e de investimentos, de acordo com o artigo
97 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, devendo preencher as Unidades
Orçamentárias quando da elaboração de suas propostas parciais, atendendo à
Estrutura Orçamentária e às determinações emanadas pelos setores competentes da
área.
Art. 5º - A Lei Orçamentária Anual conterá a discriminação da
receita e despesa e o programa de trabalho do Governo Municipal em conformidade
com o disposto na Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º - Na programação de investimentos da Administração
Municipal os projetos em execução terão obrigatoriamente preferência sobre os
novos projetos desde que tenham pelo menos 10% (dez por cento) de seu projeto
físico realizado.
Art. 7º - A inclusão de programas ou Projetos no Orçamento Anual,
não previsto no Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual
poderá ser feita:
a) pelo Poder Executivo, desde
que sejam financiadas através de recursos de outras esferas de Governo ou com
outras fontes de recursos;
b) desde que o Executivo
encaminhe Projeto e seja aprovado pelo Legislativo nos termos da Lei Orgânica Municipal;
Parágrafo Único - A proposta Orçamentária não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face a Constituição
Federal, atenderá ao processo de planejamento permanente à descentralização, à
participação comunitária além do que se refere o Artigo 4º da presente Lei.
Art. 8º - Para efeito do disposto na legislação vigente, ficam
estipulados os seguintes limites para a elaboração da Proposta Orçamentária do
Poder Legislativo:
I - O Orçamento do Legislativo
para o exercício de 1999, será de será de 10% (dez por cento) do total das
receitas estimadas no Orçamento Anual.
Art. 9º - A lei Orçamentária dispensará, na fixação da Despesa e na
estimativa da Receita, atenção aos seguintes princípios:
I - Prioridade de investimentos
nas áreas sociais, educacionais e saúde;
II - Prioridade de investimentos
à medida que visem a implantação de meios para:
a) Aquisição de terrenos para
ampliação da área destinada à implantação de indústria e de programas
habitacionais;
b) Estudos técnicos para
levantamentos do potencial do município em todas as áreas, de forma a
implantar-se mecanismo de divulgação com objeto de atrair investidores para o
município.
c) Investimentos na Política de
Meio-Ambiente, principalmente na proteção de rios, fauna e flora;
d) Medidas necessárias à aquisição
de terreno para depósito de lixo, bem como investimentos para melhoria no
sistema de coleta e reciclagem;
e)Investimentos para
privatização de serviços públicos;
f) Apoio técnico e financeiro à
pesca e ao turismo;
g) Apoio técnico e financeiro à
indústria Agropecuária em caráter coletivo;
h) Apoio técnico e financeiro
às atividades de hortifrutigranjeiros em caráter coletivo;
i) A Administração dará
prioridades ainda aos projetos que disporem sobre economia e desenvolvimento
municipal e terá como norma administrativa:
I - austeridade na gestão de
recursos públicos;
II - modernização nas Ações
Governamentais;
III - cooperação técnica e
financeira às instituições sociais do município;
IV - combate às desigualdades
regionais.
Art. 10º - As despesas com pessoal não deverão ultrapassar o limite
de 60% (sessenta por cento) do valor das receitas correntes arrecadadas no
exercício, neste percentual, incluir-se-ão os Poderes Legislativo e Executivo.
Art.
11 - Os projetos e atividades constantes do Programa de
Trabalho do Governo detalharão em termos físicos e financeiros, as prioridades
relacionadas no Anexo II desta lei, as quais estarão melhor detalhadas no Plano
de Trabalho, na forma dos Anexos que compõem o Orçamento.
Art. 12 - A proposta orçamentária anual atenderá as Diretrizes
Gerais e aos princípios da Unidade, Universalidade e Anuidade, não podendo o
montante das despesas fixadas exceder à previsão da Receita para o Exercício.
Art. 13 - As Receitas e Despesas serão estimadas, tomando-se por
base a média de cada item de receita e despesa, efetuadas durante o primeiro
semestre de 1999, bem como a tendência e o comportamento de execução desses
itens, verificados mês a mês, com vistas principalmente aos reflexos dos planos
de estabilização econômica do Governo Federal.
1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas ainda
modificações de legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
I - A atualização dos elementos
físicos das Unidades imobiliárias;
II - A edição de planta
genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas
nominais e efetivas;
III - A expansão do número de
contribuintes;
IV - A atualização do Cadastro
Imobiliário Fiscal.
§ 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos
deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas
Despesas.
§ 3º - Os tributos cujo recolhimento poderão ser efetuados em
parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela
Unidade Fiscal do Município.
Art. 14 - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação
orçamentária salvo se autorizado por créditos Adicionais pelo Legislativo.
Art. 15 - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as fontes de recursos.
Art. 16 - Caso o Projeto de Lei referente à proposta orçamentária
anual não seja aprovado até o término da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal
será, de imediato, l convocada extraordinariamente pelo Presidente, e se este não
o fizer, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, decorrido o prazo de 05
(cinco) dias para deliberação de que trata este artigo, pelo prazo necessário
aquela aprovação que será até o dia 30 (trinta) de dezembro, dia que será devolvido para sanção.
Art. 17 - O Poder Executivo nos termos da Constituição Federal e
com prévia autorização legislativa poderá:
I - Realizar operações de
crédito até o limite estabelecido na Lei, inclusive alienação de bens móveis e
imóveis;
II - Realizar operações de
Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
III - Abrir créditos
adicionais;
IV - Transpor, remanejar ou
transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de Programação, para
cobertura de crédito adicionais de que trata o Inciso III deste artigo.
Art. 18 - Na elaboração da Proposta Orçamentária serão atendidas
preferencialmente os Projetos e Atividades constantes do Anexo II, parte
integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades serem elencados novos
programas, desde que financiadas com recursos próprios ou de outras esfera de
governo.
Art. 19 - O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por
cento) das receitas resultantes de impostos e transferências na manutenção e
desenvolvimento do Ensino nos termos do artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 20 - A Proposta Orçamentária que o Poder Executivo encaminhar
ao Poder Legislativo compor-se-á de:
I - Mensagem;
II - Projeto de Lei
Orçamentária;
III - Tabelas explicativas da receita
e despesa dos três últimos exercícios;
Art. 22 - Integram a Lei Orçamentária Anual:
I - Sumário Geral da Receita
por fontes e da Despesa por função do Governo;
II - Sumário Geral da Receita e
Despesas por categoria econômica;
III - Sumário da Receita por
fontes;
IV - Quadros das dotações por
Órgão de Governo e da Administração discriminados de acordo com as normas
vigentes do Orçamento Programa a saber: classificação Funcional Programática e
Econômica.
Art. 23 - Na execução orçamentária deverão ser observados o
seguinte: as despesas com pagamento da dívida, encargos sociais e de salários
terão prioridades sobre as ações de expansão de serviços públicos.
Art. 24 - O Poder Executivo poderá conceder ajuda financeira às
entidades sem fins lucrativos reconhecidas Utilidade Pública.
Art. 25 - O Poder Executivo poderá firmar Convênio com outras
esferas de governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de
Educação, Cultura, Saúde, Saneamento, Assistência Social, Agropecuária,
Habitação, Agricultura,Transporte, etc...
Art. 26 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
acordo perante a Junta de Conciliação e Julgamento caso, contra o município,
seja intentada alguma ação trabalhista.
Art. 27 - São partes integrantes desta Lei os Anexos:
I - Estrutura Administrativa;
II - Relação dos Projetos e
Atividades.
Art. 28 - Os poderes Executivos e Legislativos, poderão conceder
vantagens, aumento de remuneração, criar cargos, alterar estruturas de
carreiras bem como admitir pessoal à qualquer título, mediante as Normas legais
vigentes.
Art. 29 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for encaminhado para
sanção até o início do exercício financeiro de 1999, ficará o Poder Executivo
autorizado a executar a Proposta Orçamentária originalmente encaminhada ao
Poder Legislativo autorizado nos termos do art. 13, 1º, incisos I e II, desta
Lei, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual, no que se refere ás
despesas com pessoal e encargo social, custeio administrativo e operacional,
compreendendo Serviços Urbanos, Educação, Saúde e Dívida até o limite de 1/12
(um doze avos) a cada mês.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31 - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Itapemirim/ES,
17 de dezembro de 1998.
DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
- Gabinete do Prefeito
-
Procuradoria Municipal
-
Secretaria Municipal de Administração
-
Secretaria Municipal de Finanças
-
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
-
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
-
Secretaria Municipal de Interior e Transporte
-
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Habitação e Saneamento
-
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e M. Ambiente e Turismo
-
Coordenadoria para Captação de Recursos
-
Coordenadoria de Comunicação Social e Assuntos Comunitários e Cerimonial
ANEXO II
PROJETOS E ATIVIDADES
Relação dos Projetos e/ou Atividades
CÂMARA MUNICIPAL
- Aquisição de Veículos;
-
Reforma do Prédio da Câmara Municipal;
-
Aquisição de bens móveis, imóveis e equipamentos em geral;
-
Manutenção das atividades legislativas;
- Informatização.
GABINETE DO PREFEITO
- Manutenção das atividades do
Gabinete;
-
Aquisição de veículos;
-
Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
-
Convênio com SEBRAE;
-
Consórcio para recuperação da bacia do Rio Itapemirim.
PROCURADORIA MUNICIPAL
-
Manutenção das Atividades da Procuradoria;
-
Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
- Pagamento
de Precatórios;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
-
Manutenção das Atividades da Secretaria;
-
Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
-
Aquisição de computadores e periféricos;
-
Aquisição de veículos;
-
Construção, ampliação e reforma de Prédios Públicos do município;
-
Convênios e consórcios ligados à Secretaria de Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
-
Manutenção das atividades da Secretaria;
-
Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
- Aquisição
de veículos;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE
E LAZER
-
Construção, Iluminação, Reforma e Ampliação de Quadras Poliesportivas no
Município;
-
Construção, ampliação e reforma de Creches do Município;
-
Aquisição de móveis e equipamentos para Creches;
-
Manutenção de creches;
-
Construção, Reforma, Ampliação pré-escolas;
-
Aquisição de móveis e equipamentos para pré-escolas;
-
Construção de prédio para instalação de repetidor de TV;
-
Aquisição de Equipamentos para transmissão de TV;
-
Reforma da Biblioteca;
-
Aquisição de Livros para Biblioteca Municipal;
-
Aquisição de Material Escolar;
-
Aquisição de Merenda Escolar;
-
Construção e Instalação da Casa da Cultura;
-
Aquisição de Móveis e Equipamentos em geral para Casa da Cultura;
-
Construção de um Auditório para Eventos Culturais;
-
Construção, Ampliação e Reforma de Campos de Futebol no Município;
-
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas Municipais da Sede e Distritos;
-
Aquisição de móveis e utensílios para equipar Escolas Municipais;
-
Promoção pela Municipalidade de eventos esportivos, culturais, artísticos,
inclusive à nível estudantil;
-
Informatização dos serviços da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer;
-
Aquisição de bens e móveis e utensílios e equipamentos em geral;
-
Aquisição de veículos para Atividades da Secretaria;
-
Aquisição de Veículos para transporte de Alunos e Professores;
-
Reforma e Ampliação do Ginásio de Esporte Waldir Alves;
-
Construção de Pré-Escola - Bairro Rosa Meirelles.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
-
Construção, Ampliação e Reforma dos prédios das Unidades Sanitárias do
Município;
-
Instalação de Gabinetes Odontológicos na Sede e Distritos;
-
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde;
-
Aquisição de bens móveis e utensílios e equipamentos em Geral;
-
Aquisição de bens imóveis e desapropriações;
-
Aquisição de Veículos;
-
Aquisição de Ambulâncias e UTI móveis;
-
Aquisição de Veículos com equipamentos Médico-Odontológicos;
-
Instalação do Programa de Assistência Sanitária;
-
Aquisição de Equipamentos e instrumentos cirúrgicos em geral;
-
Manutenção das Atividades de Assistências Médicas, Odontológicas, Bioquímica e
Hospitalar;
-
Informatização dos serviços da Secretaria;
-
Construção de Pronto-socorro e Aquisição de Equipamentos em Geral;
-
Extensão (CONVÊNIO) com Faculdade e Universidade;
- Ajuda
Financeira ao Hospital Santa Helena;
-
Manutenção das Atividades da Secretaria de Ação Social;
-
Aquisição de veículos para melhor atendimento da Secretaria de Ação Social;
-
Construção, Ampliação e Reforma de Casas Populares para Pessoas Carentes, Sede
e Distritos;
-
Aquisição de Bens Móveis e Equipamentos em Geral;
-
Aquisição de Imóveis;
-
Construções de Asilos para Idosos;
-
Implantação do Programa de Curso Profissionalizante;
-
Subvenção a Sociedade Pestalozzi de Itapemirim;
-
Subvenção ao Orfanato Rainha Ester;
- Apoio
ao menor Carente;
-
Aquisição de Urnas Mortuárias;
- Doação
de Remédios;
- Doação
de Óculos;
-
Implantação do Projeto Confecção de tijolos, postes e manilhas;
-
Implantação do Projeto de Padaria Popular;
- Exames
Médicos e Análises;
-
Passagens para Pessoas Carentes;
-
Programa de inclusão do Município nos Projetos Sociais dos Governos Estadual e
Federal (Comunidade Solidária).
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTE
-
Aquisição de um Meloso;
-
Aquisição de uma Prancha;
-
Aquisição de Caminhão Basculantes;
-
Aquisição de Compactadores de lixo;
-
Aquisição de máquinas pesadas;
-
Aquisição de Veículo;
-
Manutenção das Atividades da Secretaria;
-
Aquisição de bens móveis e utensílios e equipamentos em geral;
- Aquisição
de bens imóveis;
-
Construção de abrigos para pedestres Sede e Distritos;
-
Abertura e Reabertura de Estradas Vicinais;
-
Aquisição de Rádio de Comunicação;
-
Construção de Galpão para funcionamento de oficina, bomba de combustíveis e
Garagem da frota;
-
Construção, Reforma e Ampliação de Pontes, Bueiros em Diversas estradas de
nosso município;
-
Aquisição de equipamentos e implementos para limpeza pública;
-
Eletrificação Rural em diversas localidades deste município;
- Apoio
e Manutenção das Atividades de transporte, Oficina Limpeza Pública e
equipamentos Públicos;
-
Aquisição de veículos para Limpeza Públicas;
-
Construção de cabeceiras de pontes;
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO,
MEIO AMBIENTE E TURISMO E PESCA
- Manutenção
das Atividades da Secretaria;
-
Aquisição de bens móveis e utensílio e equipamento em geral;
-
Manutenção dos serviços de mercados, feiras e matadouros;
- Apoio
ao desenvolvimento da agropecuária, indústria e do comércio e pesca;
-
Despoluição do Valão de Itaipava e Itaóca;
-
Ampliação e Reforma do Parque de Exposição;
-
Aquisição de bens imóveis e desapropriação;
-
Aquisição de veículos para as atividades da Secretaria;
-
Aquisição de máquinas e implementos agrícolas;
- Apoio ao
Sistema de eletrificação e de Telefonia Rural;
-
Abertura de poços artesianos;
-
Abertura de poços para criação de peixes;
-
Criação e manutenção de Hortas Comunitárias;
- Apoio
ao núcleo de inseminação artificial;
-
Criação e manutenção do Horto Florestal;
-
Construção de Bebedouros para animais;
-
Implementação de patrulha mecânica para pequenos agricultores;
-
Aquisição de Sistema de Irrigação para pequenos agricultores;
- Apoio
aos agricultores na aquisição de corretores de solos com análise;
- Apoio
às Associações de produtores e às Comunidades Rurais;
-
Proteção aos mananciais;
-
Reflorestamento das margens dos Rios Itapemirim e Muqui;
- Mostra
do matadouro Municipal;
-
Reflorestamento das margens dos Rios Itapemirim e Muqui;
- Construção
do matadouro Municipal;
-
Construção de mercado e Cais para comercialização de pescado;
-
Construção do Santuário de Itaóca;
-
Construção de Diques protegendo saída do Município;
-
Criação do Parque Municipal Frade e a Freira, e da Lagoa Guanandi;
-
Aquisição de terreno para instalação da usina de lixo;
-
Instalação de usina de lixo;
-
Consórcio e convênios ligados à Secretaria;
-
Convênios com associações declaradas de utilidade pública;
-
Convênio com PRONAF;
- Convênios
para proteção e recuperação do meio ambiente;
-
Convênio PRODESA;
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO,
HABITAÇÃO E SANEAMENTO
-
Construção muro de arrimo e contenção;
-
Manutenção da Atividades da Secretaria;
- Aquisição
de veículos para melhor desenvolvimento das atividades da Secretaria;
-
Pavimentação de Ruas e Avenidas na Sede e nos Distritos;
-
Construção de Posto Policial;
-
Construção de Calçadões Sede e distritos;
-
Construção de Praças, Parques e Jardins;
-
Construção do trevo de Itaóca;
-
Construção de Banheiros Públicos Sede e Distritos;
-
Aquisição de bens móveis e utensílios e equipamentos em geral;
-
Aquisição de Bens Imóveis e desapropriação;
-
Construção de terminal Rodoviário na Sede e Distritos;
-
Conservação e Reparos em Pavimentações de Ruas, Praças, Avenidas e de
logradouros públicos;
-
Construção, Ampliação e Reforma de Cemitérios Públicos;
-
Urbanização de Ruas, Avenidas e Demais Logradouros Públicos;
- Construção,
Ampliação e Reforma de Galerias Pluviais;
-
Construção capela mortuária;
-
Desenvolvimento e Urbanização da Avenida Beira Mar ligando Itaipava a Itaóca;
-
Iluminação Pública na Sede e Distritos;
-
Construção de Portais e Recuperação das Vias de Acesso do município;
-
Urbanização da Beira Rio;
-
Construção da Rede de Esgoto;
-
Construção, Extensão de Rede Água;
-
Construção do píer;
-
Aquisição de máquinas para confecção de bloquetes, meio-fio, lajotão, postes e
similares;
- Construção
de estação de tratamento de esgoto.
COORDENADORIA PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
-
Manutenção da Coordenadoria;
-
Aquisição de Bens Móveis e Equipamentos em Geral;
-
Contratação de Técnicos para elaboração de Projetos.
COORDENADORIA, COMUNICAÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS E CERIMONIAL
-
Manutenção das Atividades da Coordenadoria;
-
Aquisição de Bens Móveis e Equipamentos em Geral;
-
Alimentação, saúde e nutrição;
-
Desenvolvimento rural;
- Defesa
do direito e promoção social;
- Construção,
reforma e ampliação de postos telefônicos;
-
Aquisição de sistemas telefônicos convencional e móvel;
-
Publicidade;
-
Aquisição de uma Lancha e Equipamentos de Salvatagem.
Itapemirim/ES,
17 de Dezembro de 1998.
DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR
Prefeito Municipal