O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art.37 inciso IX, da constituição pátria, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão de comporão o grupo temporário, para atuação no serviço de recadastramento do CENSO MUNICIPAL, para avaliação da atual situação sócio-economico do nosso Município:
- Recenseadores – 20 cargos – VR. R$ 240,00
- Digitadores – 02 cargos – VR. R$ 300,00
- Coordenadores – 02 cargos – VR. R$ 300,00
- Supervisor – 01 cargo – VR. R$ 300,00
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a prover, por Decreto, os cargos acima criados, para atender ás necessidades de que trata a matéria.
Art. 3º - As nomeações obedecerá o 2º grau de escolaridade.
Art. 4º - O período de nomeação não será superior a 04 (quatro) meses.
Art. 5º - O presente RECADASTRAMENTO do Censo Municipal, ficará subordinado á Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 6º - Para o atendimento ao disposto nesta Lei, poderá o Chefe do Executivo Municipal abrir crédito adicional especial no orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de Junho de 1998
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.