LEI Nº 1497, DE 04 DE JUNHO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE criação de cargos em comissão para provimento por prazo determinado, conforme menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art.37 inciso IX, da constituição pátria, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão de comporão o grupo temporário, para atuação no serviço de recadastramento do CENSO MUNICIPAL, para avaliação da atual situação sócio-economico do nosso Município:

 

- Recenseadores – 20 cargos – VR. R$ 240,00

- Digitadores – 02 cargos – VR. R$ 300,00

- Coordenadores – 02 cargos – VR. R$ 300,00

- Supervisor – 01 cargo – VR. R$ 300,00

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a prover, por Decreto, os cargos acima criados, para atender ás necessidades de que trata a matéria.

 

Art. 3º - As nomeações obedecerá o 2º grau de escolaridade.

 

Art. 4º - O período de nomeação não será superior a 04 (quatro) meses.

 

Art. 5º - O presente RECADASTRAMENTO do Censo Municipal, ficará subordinado á Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 6º - Para o atendimento ao disposto nesta Lei, poderá o Chefe do Executivo Municipal abrir crédito adicional especial no orçamento vigente.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de Junho de 1998

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.