O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento geral do Município de Itapemirim, para o exercício de 1998 estima a Receita Fixa a Despesa em R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).
Art. 2º - A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 11.145.000,00
1.1 Receitas Tributárias R$ 2.400.000,00
1.2 Receitas Patrimoniais R$ 55.000,00
1.3 Receitas Industriais R$ 10.000,00
1.4 Transferências Correntes R$ 7.600.000,00
1.5 Outras Receitas Correntes R$ 1.080.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.855.000,00
2.1 Operações de Crédito R$ 500.000,00
2.2 Alienação de Bens R$ 200.000,00
2.3 Transferência de Capital R$ 2.000.000,00
2.4 – Outras Receitas de Capital R$ 14.000.000,00
Art. 3º - A despesa fixada a conta das receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos Anexos que compõem este orçamento, conforme legislação vigente especificada por Órgão, Função, Programa e Sub-Programa.
1. PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal R$ 900.000,00
2. PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$ 300.000,00
Procurador Municipal R$ 600.000,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 1.190.000,00
Secretaria Municipal de Finanças R$ 600.000,00
Sec. Munic. De Educação, Cult. Esp. e Lazer R$ 3.690.000,00
Secretara Munic. De Saúde e Ação Social R$ 1.820.000,00
Sec. Munic. de Obras Urb, Hab. e Saneamento R$ 2.400.000,00
Sec. Munic. De Agric. Abast. Turismo e Meio Ambiente R$ 1.080.000,00
Secretaria Munc. De Interior e Transporte R$ 1.190.000,00
Coordenadoria para Captação de recursos R$ 100.000,00
Coord. Com. Social e Ass. Com. E Cerimonial R$ 130.000,00
TOTAL GERAL R$ 14.000.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita aos termos do título VI, capítulo I da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada para reforço de dotações orçamentárias utilizando-se como fonte de recursos a definida no § 1º do art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.
Art. 6º - Mediante prévia autorização legislativa poderá o Executivo Municipal realizar operação de crédito no país até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de investimento.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 30 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.