REVOGADA PELA LEI Nº. 1686/2002

 

LEI Nº. 1471, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.469/97, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - COMDER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1.469/97, de 14 de novembro de 1997 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º - O COMDER - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, presidido pelo Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, tem a seguinte composição:

 

I - O Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;

 

II - Dois representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;

 

III - Um representante da Secretaria Municipal de Interior e Transportes;

 

IV - Um representante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

V - Um representante da Secretaria Municipal de Administração;

 

VI - Dois represenantes de agricultores familiares indicado pela Associação de Plantadores de Cana do Estado do Espírito Santo com sede no município de Itapemirim;

 

VII - Dois representantes de agricultores familiares indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município de Itapemirim;

 

VIII - Dois representantes de agricultores familiares indicados pela Associação de Moradores da área rural do município de Itapemirim”.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.                     PUBLIQUE-SE.                     CUMPRA-SE.

 

Itapemirim (ES), 27 de novembro de 1997

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim