REVOGADA PELA LEI Nº. 1686/2002
LEI Nº. 1471, DE 27 DE NOVEMBRO DE
1997.
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.469/97, QUE DISPÕE
SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - COMDER.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 2º
da Lei nº 1.469/97, de 14 de
novembro de 1997 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - O COMDER - Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural, presidido pelo Secretário Municipal de Agricultura,
Abastecimento e Meio Ambiente, tem a seguinte composição:
I - O
Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
II - Dois
representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente;
III - Um
representante da Secretaria Municipal de Interior e Transportes;
IV - Um
representante da Secretaria Municipal de Finanças;
V - Um
representante da Secretaria Municipal de Administração;
VI - Dois
represenantes de agricultores familiares indicado pela Associação de
Plantadores de Cana do Estado do Espírito Santo com sede no município de
Itapemirim;
VII - Dois
representantes de agricultores familiares indicados pelo Sindicato dos
Trabalhadores Rurais do município de Itapemirim;
VIII - Dois
representantes de agricultores familiares indicados pela Associação de
Moradores da área rural do município de Itapemirim”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim
(ES), 27 de novembro de 1997
DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim