LEI Nº 1467, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO CORRENTE EXERCÍCIO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a suplementar em até trinta por cento (30%) o valor do orçamento do exercício financeiro de 1997.

 

Art. 2º - Os recursos para execução da presente Lei serão oriundos de anulações de dotação orçamentária.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de Outubro de 1997.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                                              

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, 23 de Outubro de 1997.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.