O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a suplementar em até trinta por cento (30%) o valor do orçamento do exercício financeiro de 1997.
Art. 2º - Os recursos para execução da presente Lei serão oriundos de anulações de dotação orçamentária.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de Outubro de 1997.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 23 de Outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.