O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar por suplementação, em mais 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no orçamento vigente, para os seguintes Órgãos.
I – Secretaria Municipal de Administração;
II – Gabinete do Prefeito;
III – Procuradoria Municipal;
IV – Coordenadoria Municipal para Assuntos Comunitários, Comunicação Social e Assuntos do Cerimonial.
PARÁGRAFO ÚNICO – As
suplementações referidas no “caput” do artigo anterior serão utilizadas
Art. 2º - Os recursos para a suplementação acima serão oriundos de anulações de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 14 de Agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.