LEI Nº 1451, DE 27 DE JUNHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar por suplementação, em mais 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no orçamento vigente, para os seguintes Órgãos.

 

I – Secretaria Municipal de obras, Urbanismo, Habitação e Saneamento;

 

II – Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

 

III – Secretaria Municipal de Interior e Transporte;

 

IV – Secretaria Municipal de Finanças.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – As suplementações referidas no “caput” do artigo anterior, serão utilizadas em todas as Unidades Orçamentárias, insuficiente dotadas na época de sua fixação.

 

Art. 2º - Os recursos para a suplementação acima serão oriundos de anulações de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                                              

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, 27 de Junho de 1997.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.